Considerando o regime das invalidades e dos defeitos dos ne...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as consequências jurídicas dos defeitos dos negócios jurídicos — especificamente, fraude contra credores, simulação e dolo, conforme previsto na Parte Geral do Código Civil.
Fundamentação legal:
- Fraude contra credores: Art. 171, II, CC — “É anulável o negócio jurídico: II – por vício resultante de (...) fraude contra credores.”
- Simulação: Art. 167, CC — “É nulo o negócio jurídico simulado...”
- Dolo: Art. 171, II, CC — contempla o dolo como vício que torna o negócio anulável.
Jurisprudência relevante: O STJ entende que a fraude contra credores gera anulabilidade (não ineficácia: REsp 971.884/PR). A simulação gera nulidade absoluta.
Exemplo prático: Imagine que João vende um imóvel para esvaziar seu patrimônio e lesar credores. Isto é fraude contra credores — negócio anulável. Se João e Comprador fingem uma venda que não existe, é simulação — negócio nulo. E se Comprador engana João ao omitir informações essenciais, há dolo — anulável.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra B) anulabilidade, nulidade e anulabilidade.
Fraude contra credores e dolo são causas de anulabilidade (art. 171, II, CC). Já a simulação acarreta a nulidade (art. 167, CC). A doutrina majoritária, como Sílvio de Salvo Venosa e Maria Helena Diniz, confirma esse entendimento.
Análise das alternativas incorretas:
- A): ineficácia não é a consequência direta da fraude; esta gera anulabilidade.
- C): ineficácia novamente troca a consequência correta da fraude contra credores.
- D): ineficácia para simulação está equivocada; simulação é nula.
- E): nulidade e anulabilidade invertidas.
Atenção a pegadinhas: Não confunda nulidade (simulação, regra absoluta) com anulabilidade (fraude e dolo, vícios do consentimento), pois isso é recorrente em provas objetivas.
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As ANULABILIDADES podem ser referentes ao sujeito ou ao objeto, sendo a primeira por incapacidade (menoridade relativa, vício em tóxico e embriaguez habitual, expressão de vontade maculada e prodigalidade) ou imperfeição da manifestação (erro, dolo, coação, estudo de perigo, lesão) e a segunda por fraude contra credores.
Causa de NULIDADE: Simulação.
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