A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isol...

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Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Amapá do Maranhão - MA
Q1182784 Legislação de Trânsito
 A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga é denominada de: 
Alternativas

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Tema da Questão: Normas Gerais de Circulação e Conduta no Trânsito

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o conceito de trânsito, que se refere à utilização das vias por pessoas, veículos e animais para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Este é um conceito fundamental para entender as normas de circulação e conduta nas vias públicas.

Legislação Aplicável:

O conceito de trânsito é definido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), especificamente no artigo 1º, parágrafo 1º, que descreve 'trânsito' como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para os fins mencionados na questão.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - Trânsito é a correta porque corresponde exatamente à definição legal de trânsito, conforme estabelecido pelo CTB. O trânsito compreende todas as atividades de circulação, parada, estacionamento e operações de carga e descarga nas vias públicas.

Exemplo Prático:

Imagine uma rua movimentada no centro de uma cidade. Nela, você pode ver carros, motocicletas, ciclistas, pedestres atravessando, ônibus parando para embarque e desembarque de passageiros, e até mesmo um caminhão fazendo uma entrega em uma loja. Todas essas atividades fazem parte do conceito de trânsito.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Condução: Refere-se ao ato de dirigir um veículo, o que é apenas uma parte do conceito mais amplo de trânsito.
  • C - Vias abertas: Este termo não é específico ou reconhecido na legislação de trânsito como um conceito relacionado à circulação e conduta.
  • D - Vias fechadas: Também não é um termo jurídico reconhecido no contexto das normas de trânsito. Vias fechadas podem referir-se a condições temporárias, mas não abrangem o conceito de trânsito.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Fique atento aos termos técnicos definidos pela legislação, como o CTB. Conhecer e entender essas definições ajuda a evitar confusões nas alternativas.

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✅ Gabarito B

[CTB - L9.503/97]

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

       § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

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