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Q2464880 Direito Urbanístico

A Lei no 12.587/2012 instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.


Assinale a alternativa que apresenta uma das atribuições dos Estados descritas nessa legislação.

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Comentário de Gabarito – Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012)

Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável: A questão aborda as atribuições dos Estados na implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme disposto na Lei 12.587/2012. O artigo central é o art. 17, II:

“Art. 17. São atribuições dos Estados: (...) II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; (...)"

Tema central da questão e aplicação: O candidato precisa dominar as competências federativas diferenciando responsabilidades de União, Estados, DF e Municípios quanto à mobilidade urbana. As bancas costumam explorar erros de associação de competências - atenção especial para isso!

Exemplo prático: Se o Estado do Rio propõe incentivos fiscais para frotas de ônibus movidos a energia limpa, ele está exercendo a atribuição do art. 17, II.

Justificativa da alternativa correta:
Letra A - Correta. Transcreve fielmente o art. 17, II da Lei 12.587/2012, que confere aos Estados a função de propor política tributária e de incentivos voltada à mobilidade urbana.

Análise das alternativas incorretas:

B) Fomentar a implantação de projetos de transporte coletivo: Atribuição da União, segundo o art. 19, IV.

C) Prestar serviços de transporte público coletivo urbano: Competência municipal (art. 18, I), não do Estado.

D) Planejar e regulamentar serviços de transporte urbano: Novamente, atribuição dos Municípios (art. 18, I e II).

E) Serviços de transporte público interestadual de caráter urbano: Também competência da União (art. 21, XII, ‘e’, CF/88).

Pegadinha comum: Muitos candidatos confundem políticas de incentivo (competência estadual) com a prestação efetiva dos serviços (competência municipal ou federal). Atenção à literalidade da lei.

Doutrina: Celso Franco destaca o papel propositivo dos Estados para fomentar soluções inovadoras via incentivos tributários (“Sobre a Lei 12.587/2012”).

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Art. 17. São atribuições dos Estados:

I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo

intermunicipais de caráter urbano.

II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade

Urbana; e

III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um

Município.

LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

Art. 17. São atribuições dos Estados:

I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o 

II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e

III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o 

Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.

Diretamente ou por delegação

Abraços

Capítulo IV - Das Atribuições

Art. 17. São atribuições dos Estados:

I. Prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal;

II. Propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e

III. Garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.

A. Propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

  • Correto. Está previsto no artigo 17, inciso II.

B. Fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas.

  • Incorreto. Esta atribuição é da União, conforme artigo 16, inciso IV.

C. Prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial.

  • Incorreto. Esta é uma atribuição dos Municípios, conforme artigo 18, inciso II.

D. Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano.

  • Incorreto. Esta é uma atribuição dos Municípios, conforme artigo 18, inciso I.

E. Prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano.

  • Incorreto. Esta é uma atribuição da União, conforme artigo 16, inciso VII.

A alternativa correta é A: Propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A) CORRETO. Propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Lei n.º 12.587/2012. Art. 17. São atribuições dos Estados: [...] II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana [...].

B) INCORRETO. Fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas. 

Lei n.º 12.587/2012. Art. 16. São atribuições da União: [...] IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas [...].

C) INCORRETO. Prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial. 

Lei n.º 12.587/2012. Art. 18. São atribuições dos Municípios: [...] II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial [...].

D) INCORRETO. Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano. 

Lei n.º 12.587/2012. Art. 18. São atribuições dos Municípios: I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano [...].

E) INCORRETO. Prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano. 

Lei n.º 12.587/2012. Art. 16. São atribuições da União: [...] VII - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano.

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