Acerca das políticas de desenvolvimento urbano previstas na...

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Q3413944 Direito Urbanístico
Acerca das políticas de desenvolvimento urbano previstas na Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 182, § 4º, III: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." A alternativa C reproduz essa desapropriação-sanção urbanística, que é a terceira e última medida do escalonamento constitucional.

Tema central: Política urbana constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente a Constituição da República, art. 182, § 1º: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." O erro jurídico é o critério populacional: a alternativa fala em mais de quarenta mil habitantes, mas o texto constitucional exige mais de vinte mil.
B
Errada
Está errada porque inverte a ordem constitucional das medidas do art. 182, § 4º. A Constituição da República, art. 182, § 4º, I a III, estabelece, sucessivamente: "I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação...". Portanto, o IPTU progressivo no tempo não é a primeira medida; ele é a segunda.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao art. 182, § 4º, III, da Constituição, que prevê a desapropriação-sanção como medida sucessiva posterior ao parcelamento ou edificação compulsórios e ao IPTU progressivo no tempo. O enunciado da alternativa também reproduz os requisitos constitucionais relevantes dessa desapropriação: pagamento em títulos da dívida pública, emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, resgate em até dez anos, parcelas anuais, iguais e sucessivas, com preservação do valor real da indenização e juros legais.
D
Errada
Está errada por violar a metragem máxima da usucapião especial urbana. A Constituição da República, art. 183, caput, dispõe: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." A alternativa menciona 350 m², acima do limite constitucional de 250 m².
E
Errada
Está errada por dois motivos constitucionais autônomos. Primeiro, a metragem indicada não corresponde ao art. 183, caput, que fixa área urbana de até 250 m². Segundo, a Constituição da República, art. 183, § 3º, é expressa: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião." Logo, a alternativa afronta vedação absoluta, sem exceção constitucional para imóvel público nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro trocas literais da Constituição: elevou o número de habitantes do plano diretor, inverteu a ordem sucessiva das sanções do art. 182, § 4º, alterou a metragem da usucapião especial urbana e tentou induzir o candidato a admitir usucapião de imóvel público, apesar da vedação expressa.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 182, § 4º, memorize a sequência constitucional: parcelamento ou edificação compulsórios, depois IPTU progressivo no tempo, e por fim desapropriação-sanção.
  • Em plano diretor, confira sempre o marco literal da Constituição: mais de vinte mil habitantes.
  • Na usucapião especial urbana constitucional, o limite é até 250 m² e imóveis públicos jamais entram, por vedação expressa do art. 183, § 3º.

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Comentários

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a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, representa a mais grave das medidas que podem ser adotadas por Municípios, com base em lei específica, para viabilizar a edificação ou regular utilização de solo urbano.

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