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Q3839419 Direito Constitucional
A Lei Orgânica de Vitória do Mearim estabelece que todo poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, garantindo a soberania popular pelo sufrágio universal, voto direto e secreto e pela utilização de instrumentos de participação previstos em lei. Entre esses instrumentos, incluem-se: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, caput e incisos I a III: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." O enunciado trata dos instrumentos de exercício direto da soberania popular, e somente a alternativa B reproduz esse rol constitucional.

Tema central: Soberania popular direta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Audiências públicas, conselhos municipais e conferências temáticas podem existir como mecanismos de participação local, mas não integram o rol expresso do art. 14 da CF para exercício direto da soberania popular. O erro é confundir participação administrativa/política com os instrumentos constitucionais específicos de direitos políticos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com o rol expresso do art. 14 da Constituição Federal. A questão cobra os instrumentos técnico-constitucionais de exercício direto da soberania popular, e não formas genéricas de participação administrativa ou política. Nesse ponto, o texto constitucional resolve integralmente a questão: os instrumentos são plebiscito, referendo e iniciativa popular.
C
Errada
Incorreta. Ouvidoria municipal, consultas administrativas e fóruns deliberativos não correspondem aos instrumentos enumerados no art. 14 da CF. O critério de exclusão é objetivo: a Constituição prevê plebiscito, referendo e iniciativa popular, e não mecanismos de escuta ou deliberação administrativa.
D
Errada
Incorreta. Orçamento participativo, conferências municipais e assembleias populares podem ser formas de participação no plano local, mas não são os instrumentos expressamente previstos no art. 14 da CF como exercício direto da soberania popular. A banca trabalhou com rol constitucional expresso, e essa alternativa não o reproduz.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mecanismos amplos de participação popular no município e os instrumentos constitucionais específicos de soberania popular em sentido técnico, previstos no art. 14 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar soberania popular, direitos políticos ou exercício direto da vontade popular, confira primeiro o rol do art. 14 da CF.
  • Se a alternativa trouxer institutos plausíveis no plano local, mas diferentes de plebiscito, referendo e iniciativa popular, ela não atende ao conceito constitucional cobrado.
  • Em questão resolvida por enumeração expressa da Constituição, prefira o confronto literal com o texto normativo, sem ampliar o rol.

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Comentários

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Iniciativa popular = PRI!

P lebiscito

R eferendo

I niciativa Popular

Art. 14, CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

Gabarito: B (corrigido, colega Ana Luiza)

Corrigindo a resposta anterior do colega, o Gabarito correto é a Letra B.

PRI

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