João tem diploma de curso superior, mas, em razão do rompim...

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Q2464864 Legislação do Ministério Público
João tem diploma de curso superior, mas, em razão do rompimento dos seus vínculos familiares, é morador de rua há mais de 10 anos. Nesse momento, é atendido por um lar temporário. Sempre tentou exibir as mínimas condições de higiene e vestimenta. Estava passando em frente à sede do Ministério Público do Estado X e, sabendo que tal órgão faz atendimento ao púbico, entrou no recinto para pedir uma informação. O segurança do prédio pediu que se retirasse, pois, pela regra do local, da forma como ele estava trajado, não poderia lá permanecer.

Diante desse cenário hipotético, com base na Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP), assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito – Legislação do Ministério Público (Resolução CNMP nº 53/2017)

1. Interpretação do enunciado:
No caso descrito, João, pessoa em situação de rua, procura atendimento no Ministério Público e é impedido pelo segurança devido à sua aparência. O tema central é acesso igualitário aos serviços ministeriais por pessoas em situação de rua, sob a ótica da Recomendação nº 53/2017 do CNMP.

2. Legislação aplicável:
A Recomendação nº 53/2017, Art. 1º, dispõe: “Recomendar aos membros do Ministério Público… o atendimento adequado às pessoas em situação de rua, garantindo-lhes o acesso aos serviços prestados pelo Ministério Público, sem qualquer forma de discriminação.” Já o Art. 2º prevê: “Recomendar às unidades ministeriais que adotem mecanismos próprios de segurança institucional... podendo designar agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado para acompanhar o atendimento.”

3. Tema central:
O ponto-chave é garantir atendimento digno e sem discriminação a pessoas em situação de rua, permitindo mecanismos de segurança, mas nunca impedindo o exercício do direito de acesso ao serviço público.

4. Exemplo prático:
Assim como no caso de João, se outra pessoa em situação de rua procura orientação ou requer informação junto ao MP, não pode ser impedida de acessar o prédio por questões de traje ou aparência. A unidade pode adotar medidas para garantir sua segurança, como acompanhamento por pessoal treinado, mas jamais negar o acesso.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
Alternativa D – Correta, pois reflete o conteúdo dos Artigos 1º e 2º da Recomendação nº 53/2017 do CNMP: o MP deve garantir o atendimento adequado e, caso necessário, adotar mecanismos institucionais de segurança que não impeçam ou discriminem, apenas acompanhem o atendimento.

6. Alternativas incorretas:

A) Não há obrigatoriedade legal de marcação prévia de horário para atendimento.
B) Regras que impeçam o acesso por motivo de traje violam o princípio da igualdade.
C) A exigência de documento de identificação não é pré-condição geral para o atendimento.
E) João permanece em situação de rua, mesmo que temporariamente abrigado, conforme critérios sociais e legais.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF reforça a proibição da discriminação no acesso a serviços públicos (RE 607582). Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Mello também destacam o acesso universal e isonômico aos serviços públicos.

Dica: Fique atento a pegadinhas relativas à exigência de traje, documentação ou condições de higiene: elas não podem obstar o acesso ao MP!

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 Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP)

Art. 4º A garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como o atendimento da pessoa em situação de rua em ambiente adequado e o seu acompanhamento por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.

Normalmente a maior é a correta

Abraços

Resolução nº 425/21-CNJ

Art. 2o Para os efeitos desta Política, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

O atendimento às pessoas em situação de rua independe de prévio agendamento, com atendimento preliminar, a fim de oportunizar o exercício do direito, atentando-se que a situação de rua enseja a hipótese legal de isenção de cobrança de quaisquer custas e despesas processuais, com a prestação de informações e resolução de entraves para o efetivo acesso à justiça.

A) INCORRETO. Qualquer cidadão, incluindo João, que queira ser atendido pelo Ministério Público deve marcar um horário previamente.

Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir o direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória.

B) INCORRETO. As regras apresentadas pelo segurança do local são válidas e aplicáveis a quaisquer cidadãos que adentrarem ao prédio do Ministério Público.

Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir o direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória.

C) INCORRETO. Por questões de segurança, o acesso de João ao local depende da apresentação de um documento de identificação.

Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 3º Se as normas de segurança interna exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às dependências do Ministério Público, será concedida autorização especial para o ingresso de pessoas em situação rua, sem que lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação. Parágrafo único. A autorização especial não dispensará a identificação da pessoa em situação de rua, como o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.

Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 5º Caso a pessoa em situação de rua não possua documentos de identificação pessoal, o servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público a encaminhará, após a realização do atendimento, à unidade da assistência social local, para que sejam tomadas providências para sua confecção.

[continua...]

[continuando...]

D) CORRETO. A Unidade Ministerial poderá adotar mecanismos próprios de segurança institucional, e João deverá ser atendido em ambiente adequado, acompanhado por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.

Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 4º A garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como o atendimento da pessoa em situação de rua em ambiente adequado e o seu acompanhamento por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.

E) INCORRETO. João não pode ser caracterizado nesse momento como pessoa em situação de rua, pois está sendo assistido por um lar temporário.

Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 1º. [...] Parágrafo único. Para os fins desta Recomendação, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

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