Com fundamento nos dispositivos constitucionais referentes a...

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Q3990751 Direito Constitucional
Com fundamento nos dispositivos constitucionais referentes a direitos políticos e a partidos políticos, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º." A alternativa B está correta porque afirma, em síntese fiel, que a perda ou a suspensão dos direitos políticos somente ocorre nas hipóteses excepcionais taxativamente previstas na Constituição.

Tema central: Direitos políticos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque mistura uma afirmação constitucionalmente correta com outra expressamente proibida. De fato, a Constituição Federal de 1988, art. 17, caput, dispõe: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)". Porém, a Constituição Federal de 1988, art. 17, § 4º, estabelece literalmente: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar." Portanto, a alternativa é eliminada por vedação constitucional expressa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz com fidelidade a lógica do art. 15 da Constituição: a cassação de direitos políticos é vedada, e a perda ou suspensão somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no próprio texto constitucional. O fundamento jurídico específico, portanto, é o caráter taxativo do rol do art. 15 da CF.
C
Errada
Está incorreta porque contraria o entendimento do STF na ADI 4.650/DF, segundo o qual são inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e para partidos políticos. Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que tais contribuições são permitidas e compatíveis com a Constituição.
D
Errada
Está incorreta porque inverteu as condições constitucionais aplicáveis ao militar alistável. A Constituição Federal de 1988, art. 14, § 8º, dispõe: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade." A alternativa afirmou exatamente o contrário quanto ao marco de dez anos de serviço, o que a torna incompatível com o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: em A, combinou uma regra correta sobre liberdade partidária com uma vedação expressa de organização paramilitar; em D, trocou as consequências jurídicas de menos de dez anos e mais de dez anos de serviço militar; em B, exigiu que o candidato reconhecesse que o art. 15 contém rol taxativo, embora essa palavra não esteja escrita literalmente no dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos políticos, confira primeiro se a Constituição traz rol fechado; no art. 15, perda e suspensão só cabem nas hipóteses expressamente previstas.
  • Em partidos políticos, não basta lembrar que sua criação é livre; é preciso verificar as limitações constitucionais expressas, como a vedação de organização paramilitar.
  • Na elegibilidade do militar, memorize a divisão do art. 14, § 8º: menos de dez anos, afasta-se; mais de dez anos, fica agregado e, se eleito, vai para a inatividade na diplomação.
  • Se a alternativa mencionar doação eleitoral por pessoa jurídica como compatível com a Constituição, ela contraria o entendimento do STF na ADI 4.650/DF.

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Comentários

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Letra A: ERRADA- correção: Art. 17 da Constituição Federal de 1988:

“É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (...), vedada a utilização de organização paramilitar.”

Letra B: CORRETA: A perda ou a suspensão dos direitos políticos do cidadão é medida gravosa que só deverá ocorrer nas situações excepcionais taxativas descritas pelo legislador constituinte originário, sob a égide do Estado Democrático de Direito. 

Letra C: ERRADA- correção :: ADI 4650: “São inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos.”

Letra D: ERRADA- INVERTEU AS REGRAS:

militar alistável

→ < 10 anos = afastamento

→ > 10 anos = agregado

→ Se eleito = inatividade

"A perda ou a suspensão dos direitos políticos do cidadão é medida gravosa que só deverá ocorrer nas situações excepcionais taxativas descritas pelo legislador constituinte originário, sob a égide do Estado Democrático de Direito. "

Então o legislador constituinte derivado não pode criar nenhuma outra hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos?

Que questão horrorosa é essa? A suspensão dos direitos políticos possui previsão em diversas leis infraconstitucionais.

art. 15 da Constituição: a cassação de direitos políticos é vedada, e a perda ou suspensão somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no próprio texto constitucional. O fundamento jurídico específico, portanto, é o caráter taxativo do rol do art. 15 da CF.

Isso não impede o legislador de criar previsões de INELEGEBILIDADE, o que é diferente de perda e suspensão de direitos políticos.

Rv

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