Com fundamento nos dispositivos constitucionais referentes a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º." A alternativa B está correta porque afirma, em síntese fiel, que a perda ou a suspensão dos direitos políticos somente ocorre nas hipóteses excepcionais taxativamente previstas na Constituição.
- Em direitos políticos, confira primeiro se a Constituição traz rol fechado; no art. 15, perda e suspensão só cabem nas hipóteses expressamente previstas.
- Em partidos políticos, não basta lembrar que sua criação é livre; é preciso verificar as limitações constitucionais expressas, como a vedação de organização paramilitar.
- Na elegibilidade do militar, memorize a divisão do art. 14, § 8º: menos de dez anos, afasta-se; mais de dez anos, fica agregado e, se eleito, vai para a inatividade na diplomação.
- Se a alternativa mencionar doação eleitoral por pessoa jurídica como compatível com a Constituição, ela contraria o entendimento do STF na ADI 4.650/DF.
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Comentários
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Letra A: ERRADA- correção: Art. 17 da Constituição Federal de 1988:
“É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (...), vedada a utilização de organização paramilitar.”
Letra B: CORRETA: A perda ou a suspensão dos direitos políticos do cidadão é medida gravosa que só deverá ocorrer nas situações excepcionais taxativas descritas pelo legislador constituinte originário, sob a égide do Estado Democrático de Direito.
Letra C: ERRADA- correção :: ADI 4650: “São inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos.”
Letra D: ERRADA- INVERTEU AS REGRAS:
militar alistável
→ < 10 anos = afastamento
→ > 10 anos = agregado
→ Se eleito = inatividade
"A perda ou a suspensão dos direitos políticos do cidadão é medida gravosa que só deverá ocorrer nas situações excepcionais taxativas descritas pelo legislador constituinte originário, sob a égide do Estado Democrático de Direito. "
Então o legislador constituinte derivado não pode criar nenhuma outra hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos?
Que questão horrorosa é essa? A suspensão dos direitos políticos possui previsão em diversas leis infraconstitucionais.
art. 15 da Constituição: a cassação de direitos políticos é vedada, e a perda ou suspensão somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no próprio texto constitucional. O fundamento jurídico específico, portanto, é o caráter taxativo do rol do art. 15 da CF.
Isso não impede o legislador de criar previsões de INELEGEBILIDADE, o que é diferente de perda e suspensão de direitos políticos.
Rv
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