Em relação aos direitos sociais previstos na Constituição Fe...

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Q3990750 Direito Constitucional
Em relação aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, XX: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;". A alternativa B reproduz esse enunciado normativo, razão pela qual corresponde ao direito social cobrado e deve ser marcada como correta.

Tema central: Direitos sociais dos trabalhadores
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque amplia indevidamente a legitimação do mandado de segurança coletivo. A Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXX, b, dispõe: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;". Portanto, não se admite impetração em defesa de "qualquer categoria profissional" de forma indistinta, mas apenas dos interesses dos membros ou associados da entidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao direito previsto expressamente no art. 7º, XX, da Constituição Federal: a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
C
Errada
Está incorreta porque nega direito que a Constituição assegura aos trabalhadores domésticos. A Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIII, prevê: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;". E o art. 7º, parágrafo único, estabelece: "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.". Logo, os domésticos têm tanto o direito do inciso XIII quanto a integração à previdência social.
D
Errada
Está incorreta porque afirma exigência expressamente vedada pela Constituição. A Constituição Federal de 1988, art. 8º, I, dispõe: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;". Assim, há necessidade de registro no órgão competente, mas não de autorização legislativa federal nem de autorização estatal para a criação do sindicato.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade constitucional: trocar defesa dos membros ou associados por defesa de qualquer categoria no mandado de segurança coletivo, ignorar que o art. 7º, parágrafo único, estende o inciso XIII aos domésticos, e confundir registro sindical com autorização estatal para fundação de sindicato.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de direitos sociais dos trabalhadores, confira primeiro a literalidade do art. 7º da Constituição.
  • No mandado de segurança coletivo, verifique sempre o limite subjetivo: defesa dos interesses dos membros ou associados, não de qualquer grupo indistinto.
  • Em liberdade sindical, diferencie registro no órgão competente de autorização estatal: a Constituição admite o primeiro e veda a segunda.

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Comentários

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GAB.: B

A) As organizações sindicais, as entidades de classe ou as associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de qualquer categoria profissional de trabalhadores urbanos e rurais. (ERRADO)

R.: CF, 5º,LXX, b) - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

B) A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos previstos em lei, constitui um dos direitos das trabalhadoras urbanas e rurais. (CERTO)

R.: CF, 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

C) O direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro horas semanais não está previsto no rol de direitos dos trabalhadores domésticos, mas se prevê o direito à sua integração à previdência social. (ERRADO)

R.: Após a EC nº 72 de 2013, os empregados domésticos passaram a ter jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.

D) A associação profissional ou sindical é livre, mas a criação do sindicato profissional depende de autorização legislativa federal e de registro no órgão competente, sob pena de ser considerada irregular. (ERRADO)

R.: CF, 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

NÃO DESISTA, DEUS É FIEL!

GABARITO:LETRA C

⚖️ Fundamentação Jurídica

O direito está previsto no Art. 7º, inciso XX, da Constituição Federal de 1988

Pontos Principais

  • Norma de Eficácia Limitada: Parte da doutrina classifica este dispositivo como de eficácia limitada, pois depende de leis infraconstitucionais para criar esses "incentivos específicos" (como leis de cotas em empresas ou incentivos fiscais).
  • Ações Afirmativas: Esse inciso é o fundamento constitucional para políticas de discriminação positiva (ações afirmativas) que buscam reduzir a desigualdade histórica e estrutural entre homens e mulheres no ambiente laboral.
  • Igualdade Material: O objetivo não é apenas a igualdade perante a lei (formal), mas garantir que a mulher tenha condições reais de acesso e permanência no mercado (igualdade material). 

Existe a isonomia material, pois as mulheres ainda se encontra sobre algumas determinadas barreiras que dificultam seu exercício no mercado de trabalho, que são os preconceitos estruturais. Sendo assim, é essencial esse amparo concedendo determinados direitos por parte da legislação com fim de garantir igualdade para todos.

B

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