A administração pública indireta se refere, EXCETO:

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Q3702004 Direito Administrativo
A administração pública indireta se refere, EXCETO:
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Comentário do Gabarito – Organização da Administração Pública

Interpretação do tema: A questão aborda a identificação dos entes que compõem a Administração Pública Indireta, exigindo do candidato o domínio conceitual entre Administração Direta e Indireta.

Legislação Aplicável:
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º: “A Administração Federal compreende: (...)

  • I - Administração Direta
  • II - Administração Indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas)

CF/88, art. 37, XIX: Apenas por lei específica podem ser criadas autarquias e autorizadas as demais entidades da Administração Indireta.

Jurisprudência:
O STF (RE 227.587) firmou que Secretarias Municipais integram a Administração Direta e não possuem personalidade jurídica própria.

Conceito Central:
A Administração Indireta é formada pelas entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenho de atividades administrativas, enquanto a Administração Direta é composta pelos órgãos (sem personalidade jurídica), como Secretarias.

Exemplo Prático:
Se um município criar uma Secretaria de Saúde, trata-se de órgão da Administração Direta; já um Instituto de Previdência Municipal (autarquia), integra a Gestão Indireta.

Análise das alternativas:

  • A) Autarquia: Correto para Indireta. Dotada de personalidade jurídica própria, integra a Administração Indireta.
  • B) Sociedade de economia mista: Correto para Indireta. Também é pessoa jurídica, pertencente à Administração Indireta.
  • C) Fundação Pública: Correto para Indireta. Outra integrante da Indireta.
  • D) Secretaria Municipal: Exceção. É órgão da Administração Direta, portanto está fora da Administração Indireta. Alternativa correta!

Pegadinha: Muitos confundem Secretaria (órgão) com entidade descentralizada. Fique atento: órgãos (Secretarias, Ministérios) = Administração Direta, entidades (autarquias, etc.) = Indireta.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles deixam claro que Secretarias Municipais integram a Direta.

Resumo: A resposta correta é D: Secretaria Municipal não faz parte da Administração Indireta!

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Administração Pública direta:

  • UNIÃO
  • ESTADO
  • DF
  • MUNICÍPIO

Administração Pública Indireta é F-A-S-E

  • Fundações públicas EX: FUNAI, Funasa, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.
  • Autarquias EX: Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Banco Central do Brasil (BACEN).
  • Sociedades de Economia Mista EX: PETROBRÁS, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras. Podem ser conjugados recursos de pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas com recursos de particulares (no entanto, o controle acionário da entidade deve permanecer com o ente instituidor, logo a maioria do capital votante sempre pertencerá ao ente que instituiu a entidade).
  • Empresas Públicas EX:  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Correios e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Capital totalmente público (não é necessário que o capital pertagença a uma única pessoa política ou administrativa, o que se exige é que o ente político que as instituiu possua a maioria do capital votante. Dessa forma, uma empresa pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista);

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