Considerando a rede de serviços e a responsabilidade da UBS...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (PNAB), Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017: “Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; [...] estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;”. Como o enunciado trata da coordenação do cuidado pela UBS sobre população adscrita, a consequência jurídica é reconhecer como correta a alternativa que descreve o médico de família definindo a necessidade de encaminhamento e articulando ofertas entre serviços sem perder a referência do cuidado.
- Em APS, encaminhamento não extingue a responsabilidade da UBS pela população adscrita.
- Procure a alternativa que una necessidade de saúde, articulação na rede e manutenção do vínculo do cuidado.
- Desconfie de opções que tratem coordenação do cuidado como ato apenas burocrático, como autorizar procedimento.
- Afaste alternativas que fragmentem clínica e vigilância ou proponham condutas sem considerar o contexto do paciente.
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