O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames
para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, conforme Art. 160 do CTB:
Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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