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Q3702002 Direito Constitucional
O município de Conselheiro Pena, pessoa jurídica de direito público interno é unidade territorial que integra a organização político administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica como participante do Estado Democrático de Direito, comprometendo-se a respeitar, valorizar e promover seus fundamentos básicos:

I. a soberania. II. a cidadania. III. a dignidade da pessoa humana. IV.os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. V. o pluralismo político.

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Comentário de Gabarito – Organização Político-Administrativa do Estado

Tema central: A questão exige do candidato o conhecimento sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil constantes no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, os quais estruturam a organização político-administrativa do Estado brasileiro e balizam a atuação dos entes federativos, como o município citado no enunciado.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 1º:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.”

Jurisprudência: O STF, no RE 466.343, destaca que tais fundamentos são princípios estruturantes do Estado brasileiro, orientando a aplicação de toda a Constituição.

Explicação do tema: A questão aborda cinco princípios diretamente extraídos do art. 1º da CF. É essencial que o candidato saiba identificá-los e compreender que todos eles são válidos, servindo de referência para Municípios, Estados e União.

Exemplo prático: Quando um município elabora sua Lei Orgânica, deve obrigatoriamente observar tais fundamentos, não podendo criar normas que contrariem, por exemplo, a dignidade da pessoa humana ou a cidadania.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Todas as afirmativas são transcrições literais do art. 1º da CF/88. Portanto, todas são verdadeiras e representam os fundamentos do Estado brasileiro.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta, pois a alternativa III (“a dignidade da pessoa humana”) é verdadeira e um dos fundamentos da República.

B) Incorreta, pois exclui os fundamentos IV e III, que são expressos no texto constitucional.

D) Incorreta, já que todas as assertivas são verdadeiras segundo o art. 1º da CF.

Pegadinhas comuns: A banca pode tentar confundir o candidato citando fundamentos inexistentes (como “soberania dos municípios” ou “propriedade privada”), que não aparecem no art. 1º. Sempre confira o rol taxativo do artigo.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam a importância desses fundamentos como cláusulas pétreas e orientadoras de toda a ordem jurídica.

Dica final: Memorize o art. 1º da CF e relacione sempre que o tema for “fundamentos da República”, seja para União, Estados, DF ou Municípios.

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Gabarito letra C

FUNDAMENTOS:

SOberania;

CIdadania;

DIgnidade da pessoa humana;

Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

PLUralismo político.

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