Em relação à posse e à propriedade, julgue o item a seguir.O...

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Q1636592 Direito Civil

Em relação à posse e à propriedade, julgue o item a seguir.


O direito de retenção consiste na faculdade do possuidor de manter o poder de fato sobre a coisa alheia, com o objetivo de receber do retomante a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis nela realizadas de boa-fé.

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Vamos analisar a questão sobre o direito de retenção em relação à posse e à propriedade. O enunciado nos leva a discutir a possibilidade de um possuidor manter a coisa alheia até que receba a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas de boa-fé.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central aqui é o direito de retenção, que está intimamente ligado ao Direito das Coisas. Este direito permite que alguém que realizou melhorias em um bem de outra pessoa possa reter esse bem até que seja devidamente indenizado.

2. Legislação Aplicável:

De acordo com o Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos 1.219 e 1.222, o possuidor de boa-fé tem o direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas, e pode reter a coisa até que essa indenização seja paga.

3. Tema Central da Questão:

O item trata do direito do possuidor de boa-fé de reter a coisa. Isso é uma garantia para que o possuidor não seja prejudicado por ter melhorado ou mantido o bem em bom estado. Ele pode exigir que o proprietário que retoma a posse pague pelas melhorias.

4. Exemplo Prático:

Imagine que João alugue uma casa e faça melhorias no sistema elétrico, que era necessário e útil. Se o proprietário, Maria, quiser que João desocupe o imóvel, ele pode exigir a indenização pelas melhorias antes de entregar as chaves.

5. Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é C – certo. O enunciado descreve corretamente o direito de retenção, conforme a legislação vigente. O possuidor de boa-fé realmente tem essa faculdade, como prevê o Código Civil, garantindo que não seja prejudicado pelas suas ações em benefício do bem.

6. Alternativa Incorreta:

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar. Contudo, é importante lembrar que o direito de retenção só se aplica às benfeitorias necessárias e úteis, e desde que realizadas de boa-fé.

7. Atenção às Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é confundir o direito de retenção com o direito de indenização. O direito de retenção é a garantia de manter a posse até a indenização, enquanto o direito de indenização é o valor a ser pago pelas benfeitorias.

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Comentários

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Trata-se de uma um meio de autotutela previsto no ornamento jurídico em que o credor pode manter, sob sua posse direta, bem do devedor, até que este cumpra a obrigação. Cuida-se, portanto, de uma prerrogativa do credor para forçar o seu titular a cumprir uma prestação que lhe é devida, mediante justificada negativa de devolução da coisa.

Abraços

A assertiva está certa, pois prevê o art. 1.219 do CC que "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

Trata-se de um direito potestativo do possuidor de boa-fé!

A assertiva está certa já que se trata de verdadeiro direito potestativo do possuidor de boa-fé, pois prevê o art. 1.219 do CC que "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

O possuidor de boa-fé deverá ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e pelas úteis feitas de boa-fé, assistindo-lhe o direito de retenção para que haja o pagamento da referida indenização. tratamento diferente se dá quando as benfeitorias são realizadas de má-fé, devendo ser ressarcidas apenas as benfeitorias necessárias, sem lhe assistir o direito de reter o bem.

CC:

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

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