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Xisto, Vereador de um determinado município do Estado de Se...

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Q574475 Direito Penal
Xisto, Vereador de um determinado município do Estado de Sergipe, com o escopo de vingar-se do seu desafeto Tácito, também Vereador do mesmo município, faz uma denúncia escrita de crime eleitoral perante a Autoridade Policial contra Tácito, sabendo da inocência deste, apresentando-se como Moisés para não ser identificado. O Inquérito Policial é instaurado pela Autoridade Policial. Neste caso Xisto cometeu crime de
Alternativas

Gabarito comentado

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O enunciado narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados, com a indicação das penas pertinentes. Observa-se que, dentre as alternativas, são apontados apenas dois crimes, quais sejam: a denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, e a comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal. São crimes semelhantes, mas, no primeiro, o agente imputa o crime a alguém, ensejando a instauração de investigação policial, de processos judicial ou de investigação administrativa contra a pessoa, sabendo ser esta inocente. É o que ocorreu na hipótese narrada, com a informação, ainda, de que o agente se apresentou com outro nome, ou seja, valeu-se de nome suposto.  


Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições.


A)  ERRADA. O crime praticado foi mesmo o de denunciação caluniosa, cuja pena cominada é de reclusão, de dois a oito anos e multa. A alternativa, porém, não menciona a pena de multa. Ademais, o acréscimo pelo fato de ter sido usado nome suposto é da sexta parte da pena, nos termos do § 1º do artigo 339 do Código Penal, e não de 1/3.


B) ERRADA. O crime que se configurou não foi o de comunicação falsa de crime, porque o agente não se limitou a noticiar um crime ou uma contravenção penal que não ocorreu, mas imputou o fato a uma pessoa, ensejando a instauração de um procedimento contra ela, sabendo ser esta inocente.


C) CERTA. O crime que se configurou foi o de denunciação caluniosa, que tem pena cominada de reclusão, de dois a oito anos, além de multa, com a aplicação de aumento da sexta parte da pena, em função do uso de nome suposto, tudo em conformidade com o disposto no artigo 339 e seu § 1º do Código Penal.


D) ERRADA. Como já afirmado, o crime que se configurou não foi o de comunicação falsa de crime.


E) ERRADA. Embora esteja correta a afirmação no que tange à indicação do crime que se configurou, há erro na indicação das penas a serem aplicadas, primeiro porque não indica a modalidade de pena privativa de liberdade, depois porque não menciona a multa, e, por fim, porque afirma a inexistência de majoração, quando há previsão do aumento da pena em função do nome suposto.


GABARITO: Letra C.

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Gab: C


Denunciação caluniosa

  Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


Tem que decorar até a fração do aumento? PQP

Diferença entre os artigos 339 (denunciação caluniosa), 340 (comunicação falsa) e 341 (auto-acusação falsa): Na denunciação caluniosa o agente imputa ao inocente crime ou contravenção penal; no art. 340 o agente comunica a autoridade crime ou contravenção penal que não existe, aqui não há pessoa determinada; no art. 341 o agente assume a paternidade de crime, não abrangendo contravenção penal.

Satan, Vc só precisava ter noção que havia uma majorante! Leia o artigo!

O colega Satan não está equivocado, não bastava saber que havia uma majorante, pois mesmo conhecendo esse dado, seria necessário especificar a fração de aumento (ora, majorantes tanto podem ser de um terço como de um sexto, exemplo da questão). A FCC não tem mais o que inventar, e agora se prestou a cobrar até o preceito secundário dos crimes em suas provas!

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