A respeito da assistência no Direito Processual Civil, é cor...
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Para compreender a questão sobre a assistência no Direito Processual Civil, é necessário entender o conceito de assistência, que é uma forma de intervenção de terceiros no processo. No Código de Processo Civil de 1973, a assistência está prevista nos artigos 50 a 55.
Vamos analisar a alternativa B, que é a correta: "Haverá assistência litisconsorcial quando a sentença influenciar na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido."
Explicação: A assistência pode ser simples ou litisconsorcial. A assistência litisconsorcial ocorre quando o interesse jurídico do assistente está diretamente ligado à relação jurídica em disputa, de tal forma que a sentença pode afetar seu direito. Isso está de acordo com o artigo 54 do CPC de 1973.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa está sendo processada por um cliente por quebra de contrato, e uma outra empresa, que tem um contrato dependente do resultado dessa ação, decide intervir como assistente. Se a decisão do juiz puder afetar diretamente o contrato desta segunda empresa, trata-se de uma assistência litisconsorcial.
Justificativa da alternativa B: A alternativa está correta porque descreve a situação em que a assistência litisconsorcial é cabível, conforme mencionado acima.
Análise das alternativas incorretas:
A - É possível o ingresso do assistente até o despacho saneador.
Incorreta: O assistente pode ingressar no processo em qualquer fase, desde que antes do trânsito em julgado, conforme o artigo 50 do CPC de 1973.
C - Não é possível ao assistente discutir em processo posterior a justiça da decisão proferida no processo em que interveio.
Incorreta: O assistente pode discutir, em processo posterior, a justiça da decisão, mas não pode alegar que a decisão foi injusta se não tiver agido no processo anterior (art. 55 do CPC de 1973).
D - A assistência obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido.
Incorreta: A assistência não impede que a parte principal reconheça a procedência do pedido. O assistente atua em auxílio à parte principal, mas não restringe suas decisões.
E - Em caso de revelia da parte principal, o assistente deverá ser excluído do processo.
Incorreta: A revelia da parte principal não exclui automaticamente o assistente do processo. O assistente pode continuar no processo e defender os interesses da parte principal.
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Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
b) correta art 54: Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
c) art. 55: Transitada em julgado a sentença na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
d) art. 53: A assitência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo cessa a intervenção do assitente.
e) art 52 parágrafo único: Sendo revel o assitido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
Colegas, quem poderia ajudar-me esclarecendo qual o erro da letra "c"? E a primeira vez que estudo processo civil e tenho algumas dúvidas. Entendi a "c" pela redaçao do artigo como correta, visto que a regra e que o assistente não pode interferir no processo posterior conforme situaçao descrita. Peço ajuda para entender...
Tássia, sobre a sua dúvida acerca da alternativa "c": art. 55 do CPC
Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Ou seja, é possível sim, a título de exceção. Espero ter contribuído. Mari.a) É possível o ingresso do assistente até o despacho saneador. (ERRADO – art. 50, parágrafo único: A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. )
b) Haverá assistência litisconsorcial quando a sentença influenciar na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. (CORRETA - Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. )
c) Não é possível ao assistente discutir em processo posterior a justiça da decisão proferida no processo em que interveio. (ERRADA – POIS HÁ EXCEÇÕES VEJAM O ARTIGO: Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em querecebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido,fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia aexistência de alegações ou de provas, de que o assistido, pordolo ou culpa, não se valeu.
d) A assistência obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido. (ERRADO - Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente. )
e) Em caso de revelia da parte principal, o assistente deverá ser excluído do processo. (ERRADO - Art 52. Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios. )
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