Nas edificações, os andares acima do solo devem dispor de p...
De acordo com a NR 08 do Ministério do Trabalho e Emprego, atendidas as condições de segurança e conforto, essas proteções devem ser executadas
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Alternativa correta: A - de acordo com as normas técnicas e legislações municipais
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda a proteção contra quedas em edificações, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 08 (NR 08) do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores e usuários de prédios, especialmente nos andares acima do solo, por meio de medidas adequadas de proteção, como guarda-corpos, parapeitos e similares.
2. Resumo teórico:
A NR 08 trata das exigências para edificações no ambiente de trabalho, buscando segurança estrutural e conforto. Em seu item 8.2, a norma determina que os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas. O texto da NR 08 especifica que a forma de execução dessas proteções deve seguir as normas técnicas oficiais e posturas municipais, considerando as particularidades legais de cada localidade.
Ou seja, a NR 08 não determina uma medida fixa de altura para guarda-corpos ou parapeitos, mas sim remete às normas técnicas e à legislação municipal. Isso confere flexibilidade para se adaptar às exigências de cada município, garantindo as melhores práticas de segurança.
Fonte: NR 08 – Edificações, item 8.2
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque reflete fielmente o texto da NR 08, ao afirmar que as proteções devem ser executadas de acordo com normas técnicas e legislações municipais. Isso garante o cumprimento da regulamentação federal, respeitando ainda as normas específicas de cada cidade.
4. Análise das alternativas incorretas:
B - de acordo com as normas técnicas e legislações estaduais: Incorreta. A NR 08 menciona especificamente as legislações municipais (posturas municipais), e não estaduais.
C, D, E - com altura mínima de 1,60 m / 1,50 m / 1,30 m: Incorretas. A norma NÃO fixa uma altura mínima para a proteção contra quedas nos andares acima do solo. Essas alternativas podem confundir o candidato, mas não refletem o que está determinado na legislação vigente. A NR 08 se limita a exigir o atendimento às normas técnicas e à legislação municipal, que pode estabelecer alturas diferentes conforme o local.
5. Estratégias para interpretação de questões desse tipo:
- Fique atento(a) quando a norma remete à legislação municipal ou a normas técnicas, pois isso significa que não há parâmetro fixo federal.
- Desconfie de alternativas que trazem números exatos (como alturas específicas), a menos que a própria norma cite esse valor.
- Procure por palavras-chave no enunciado que indiquem a fonte de regulamentação: “normas técnicas”, “legislação municipal” ou “federal”.
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Letra A
Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e
legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
NR 8
8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e
legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de
2011)
A questão pede a alternativa correta em relação aos andares acima do solo, de acordo com a NR-8 que versa sobre edificações.
Cabe lembrar que a NR-8 não traz valores numéricos. Portanto, qualquer alternativa que cite valores, como por exemplo: 3 m, 10V, 23ºC, 837N, 9Kg, 6 Km estão incorretas.
De acordo com a NR-8:
8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
Portanto, a alternativa correta é a letra a.
GABARITO: LETRA A
Locais de trabalho:
Deve ter altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local OU posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.
A CLT prevê que o pé-direito deve ter, no mínimo, 3 metros, considerada como altura livre do piso ao teto.
Poderá ser reduzido esse mínimo desde que:
- Atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
- Sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Atenção!! A NR não especifica tamanho para o pé-direito. Quem especifica o tamanho é a CLT.
8.3.1 Os locais de trabalho DEVEM ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o CÓDIGO DE OBRAS LOCAL ou POSTURAS MUNICIPAIS, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.
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