Nas edificações, os andares acima do solo devem dispor de p...

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Q378431 Segurança e Saúde no Trabalho
Nas edificações, os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas.

De acordo com a NR 08 do Ministério do Trabalho e Emprego, atendidas as condições de segurança e conforto, essas proteções devem ser executadas
Alternativas

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Alternativa correta: A - de acordo com as normas técnicas e legislações municipais

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda a proteção contra quedas em edificações, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 08 (NR 08) do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores e usuários de prédios, especialmente nos andares acima do solo, por meio de medidas adequadas de proteção, como guarda-corpos, parapeitos e similares.

2. Resumo teórico:

A NR 08 trata das exigências para edificações no ambiente de trabalho, buscando segurança estrutural e conforto. Em seu item 8.2, a norma determina que os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas. O texto da NR 08 especifica que a forma de execução dessas proteções deve seguir as normas técnicas oficiais e posturas municipais, considerando as particularidades legais de cada localidade.

Ou seja, a NR 08 não determina uma medida fixa de altura para guarda-corpos ou parapeitos, mas sim remete às normas técnicas e à legislação municipal. Isso confere flexibilidade para se adaptar às exigências de cada município, garantindo as melhores práticas de segurança.

Fonte: NR 08 – Edificações, item 8.2

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A está correta porque reflete fielmente o texto da NR 08, ao afirmar que as proteções devem ser executadas de acordo com normas técnicas e legislações municipais. Isso garante o cumprimento da regulamentação federal, respeitando ainda as normas específicas de cada cidade.

4. Análise das alternativas incorretas:

B - de acordo com as normas técnicas e legislações estaduais: Incorreta. A NR 08 menciona especificamente as legislações municipais (posturas municipais), e não estaduais.

C, D, E - com altura mínima de 1,60 m / 1,50 m / 1,30 m: Incorretas. A norma NÃO fixa uma altura mínima para a proteção contra quedas nos andares acima do solo. Essas alternativas podem confundir o candidato, mas não refletem o que está determinado na legislação vigente. A NR 08 se limita a exigir o atendimento às normas técnicas e à legislação municipal, que pode estabelecer alturas diferentes conforme o local.

5. Estratégias para interpretação de questões desse tipo:

  • Fique atento(a) quando a norma remete à legislação municipal ou a normas técnicas, pois isso significa que não há parâmetro fixo federal.
  • Desconfie de alternativas que trazem números exatos (como alturas específicas), a menos que a própria norma cite esse valor.
  • Procure por palavras-chave no enunciado que indiquem a fonte de regulamentação: “normas técnicas”, “legislação municipal” ou “federal”.

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Letra A


Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e 

legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.


NR 8

8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e

legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de

2011)


A questão pede a alternativa correta em relação aos andares acima do solo, de acordo com a NR-8 que versa sobre edificações.

Cabe lembrar que a NR-8 não traz valores numéricos. Portanto, qualquer alternativa que cite valores, como por exemplo: 3 m, 10V, 23ºC, 837N, 9Kg, 6 Km estão incorretas.

De acordo com a NR-8:

8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. 

Portanto, a alternativa correta é a letra a.

GABARITO: LETRA A

Locais de trabalho:

Deve ter altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local OU posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

A CLT prevê que o pé-direito deve ter, no mínimo, 3 metros, considerada como altura livre do piso ao teto.

Poderá ser reduzido esse mínimo desde que:

  • Atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
  • Sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.      

Atenção!! A NR não especifica tamanho para o pé-direito. Quem especifica o tamanho é a CLT. 

8.3.1 Os locais de trabalho DEVEM ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o CÓDIGO DE OBRAS LOCAL ou POSTURAS MUNICIPAIS, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

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