No Código de Ética do Assistente Social, de 1993, o exercíci...

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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Assistente Social |
Q914667 Serviço Social
No Código de Ética do Assistente Social, de 1993, o exercício do Serviço Social, sem ser discriminado/a nem discriminar por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física, configura
Alternativas

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Alternativa correta: B - um princípio fundamental.

1. Tema central: A questão aborda os princípios fundamentais que regem a atuação do Assistente Social, especialmente no que diz respeito à não discriminação e ao respeito à diversidade. Entender esses princípios é essencial para garantir uma prática ética, responsável e em conformidade com o Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993).

2. Resumo teórico: Os princípios fundamentais são as bases éticas que orientam a profissão, servindo de referência para todas as decisões e condutas dos assistentes sociais. Um dos principais princípios do Código de Ética (art. 2º, inciso II) enfatiza a não discriminação de pessoas por motivos de classe, gênero, raça/etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade ou condição física. Esses princípios visam promover a justiça social e os direitos humanos.

3. Justificativa da alternativa correta: O texto da questão corresponde exatamente ao princípio fundamental descrito no Código de Ética, logo, a alternativa B é a correta. O respeito à diversidade e à igualdade é um compromisso fundante do Serviço Social.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A - um dever: Embora a ética imponha deveres, o texto refere-se a um princípio, que fundamenta inclusive os deveres.
  • C - uma atribuição privativa: Atribuições privativas são atividades exclusivas do assistente social previstas em lei, mas não se trata de uma atividade, e sim de um valor ético.
  • D - uma prerrogativa profissional: Prerrogativas são direitos ou vantagens legais. O respeito à diversidade é mais do que um direito: é um princípio orientador.
  • E - um compromisso: Ainda que integrar a ética da profissão seja um compromisso, o termo princípio fundamental é o usado no Código e tem força normativa superior.

5. Estratégias de interpretação: Ao identificar termos como "sem discriminar ou ser discriminado" e "Código de Ética", relacione-os imediatamente com princípios e valores norteadores. Atenção para não confundir atribuções (o que o profissional faz) com princípios (o que orienta a prática).

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Princípios Fundamentais: 

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

São 11 princípios fundamentais previstos no código de 93:

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; Código de Ética Princípios Fundamentais

VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física. 

GABARITO : B

Princípio Fundamental

A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993. São princípios fundamentais do Código de Ética de 1993:

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

Analisando as alternativas, temos:

A, C, D e E – Incorretas.

B – Correta. um princípio fundamental.

Gabarito: B

Resolução 273/93

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

Gab. B

Bons estudos!

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