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Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...

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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83932 Direito Penal
Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - O proprietário não pode ser receptador do bem que lhe pertence.

II - Na receptação, o sujeito pode adquirir objeto material de peculato.

III - É possível receptação de receptação.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 180, caput: "Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:". Como o tipo exige coisa produto de crime, a proposição II é verdadeira, pois essa fórmula abrange bem proveniente de peculato; a proposição I também é verdadeira, porque a estrutura do tipo pressupõe terceiro que recebe coisa criminosa alheia, o que exclui o proprietário como receptador da própria coisa; já a III é falsa, segundo o entendimento cobrado, porque não há receptação de receptação.

Tema central: Receptação e objeto material
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeiras as três proposições, mas a III é falsa. A base da questão adota o entendimento de que não há receptação de receptação; logo, não se pode afirmar que toda circulação posterior da coisa gere nova receptação autônoma.
B
Errada
Incorreta porque I e II são verdadeiras. A I é compatível com a estrutura típica do art. 180, que não se ajusta ao proprietário como receptador da própria coisa. A II decorre da literalidade do art. 180, que usa a expressão ampla "produto de crime", suficiente para abranger coisa proveniente de peculato.
C
Errada
Incorreta porque não há apenas uma proposição verdadeira. Há duas: I e II. O erro está em desconsiderar, de um lado, a impossibilidade de o proprietário ser receptador do próprio bem e, de outro, a amplitude normativa de "produto de crime" no art. 180 do CP.
D
Certa
A alternativa D está correta porque apenas a proposição III é falsa. A I é verdadeira: o proprietário lesado não pode ser receptador do próprio bem, pois falta a alteridade material pressuposta pelo art. 180 do CP. A II é verdadeira: o art. 180 fala em "coisa que sabe ser produto de crime", expressão ampla que admite objeto material proveniente de peculato. Nesse ponto, o art. 312, caput, do Código Penal descreve crime apto a gerar bem móvel criminosamente desviado: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". A III é falsa porque a base adotada pela questão é a impossibilidade de receptação de receptação.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: limitar receptação a coisa proveniente de furto ou roubo, admitir o proprietário como receptador da própria coisa e supor que qualquer transmissão sucessiva da res gere automaticamente "receptação de receptação".
Dica para questões semelhantes
  • No art. 180 do CP, confira primeiro a origem da coisa: a expressão legal é "produto de crime", não "produto de furto ou roubo".
  • Teste a alteridade do tipo: se o agente é o próprio titular do bem lesado, isso afasta a figura do receptador da própria coisa.
  • Não extraia da mera circulação sucessiva do bem a conclusão automática de nova receptação; a base cobrada em concurso tradicional rejeita a ideia de "receptação de receptação".

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Comentários

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Gabarito D

I - CERTO - Não respondem por receptação:

1) O autor, o co-autor e o partícipe do crime antecedente.
2) Pessoa que sofre o furto ou roubo de determinado objeto e depois adquire o mesmo objeto furtado/roubado anteriormente.

Ex: João, engenheiro, teve seu relógio furtado. Dias depois ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 50,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar o trabalho de acionar as autoridades políciais, João desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto. Nessa situação hipotética, João não praticou delito, pois o bem adquirido já era de sua propriedade.

II - ERRADO

Peculato

"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

Obs: Podemos aplicar a mesma explicação do item anterior, já que o autor, co-autor, partícipe do crime antecedente e a pessoa que sofre o furto ou roubo não responde por receptação.

III - CERTO - Receptação da receptação, ocorre nas sucessivas negociações que envolverem o objeto, desde que os envolvidos tenham ciência de sua origem.
Discordo do comentário do colega. Segundo o Professor Rogério Sanches do curso LFG.

I  Errado  - O tipo penal preve que a coisa seja produto de crime. Podendo então ser produto de peculato. 

II Correta  - O Proprietário pode ser sim sujeito ativo do crime, desde que o bem esteja legitimamente na posse de terceiro. Exemplo do bem locado que é objeto de furto e é adquirido pelo proprietário.

I) ERRADO - É possível ainda que o proprietário seja receptador, pois a lei não especifica que a coisa deva ser alheia: assim, se está em poder de meu credor pignoratício (credor que tem uma coisa empenhada como garantia), e é furtada por terceiro que me entrega, estarie preticando receptação.

II) CERTO -  A receptação é um delito contra o patrimônio, porém, não é exigível que o crime anterior também seja desse título (furto, roubo, etc); assim, há receptação quando o agente adquire objeto produto de peculato, concussão, corrupção passiva, contrabando etc.

O proprietário do bem pode cometer receptação?

Em regra, não.

Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário (sem o prorpietário ter participado do furto).
Outra questão que segue o mesmo entendimento:

Prova(s): CESPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Agente de Polícia

Júnior, advogado, teve o seu relógio furtado. Dias depois, ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 30,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar ao trabalho de acionar as autoridades policiais, Júnior desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto.

c) praticou o delito de receptação.  CORRETA

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