Marco é um jovem que nasceu de mãe solteira e nunca conheceu...
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Gabarito comentado
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Análise da Questão
O tema central da questão é a investigação de paternidade e os procedimentos especiais previstos no Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A situação envolve a possibilidade de realização de exame de DNA em parentes do suposto pai, após seu falecimento, para investigar a paternidade.
Legislação Aplicável
O artigo 2º da Lei nº 8.560/92 regula os procedimentos da investigação de paternidade, enquanto o Código de Processo Civil de 2015 prevê mecanismos para a produção de provas, inclusive com o exame de DNA como meio de prova.
Exemplo Prático
Imagine que João, ao buscar saber quem é seu pai biológico, descobre que o homem indicado já faleceu. Para confirmar a paternidade, ele busca judicialmente a coleta de material genético dos irmãos do suposto pai. Essa situação visa ilustrar a aplicação do conceito abordado na questão.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D é a correta porque o juiz pode determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos do falecido, começando pelos parentes de grau mais próximo. A recusa em fornecer material genético pode gerar uma presunção de paternidade, que será avaliada junto a outras provas. Isso é compatível com os princípios do direito civil e processual, que visam assegurar a verdade real e a proteção dos direitos fundamentais, como o direito à identidade.
Análise das Alternativas Incorretas
A: A exumação dos restos mortais não é um procedimento imediato ou preferido, especialmente se houver outras provas disponíveis. O respeito aos restos mortais e à dignidade do falecido são princípios que orientam a prática jurídica.
B: A coisa julgada pode ser relativizada em algumas situações, como a descoberta de nova prova que demonstre erro substancial, mas a questão aqui não trata diretamente de coisa julgada, mas sim do procedimento probatório.
C: A relativização da coisa julgada não é diretamente aplicável no contexto de recusa ao exame de DNA, uma vez que a presunção de paternidade se baseia na recusa e não na ausência de exame.
E: A investigação de paternidade, embora tenha características personalíssimas, permite o exame de parentes do suposto pai, especialmente quando o próprio não está disponível, como é o caso de falecimento.
Conclusão
Para resolver questões como essa, é importante compreender o procedimento da investigação de paternidade e as possibilidades probatórias previstas em lei. Sempre que enfrentar uma questão, procure identificar o tema central, a legislação aplicável e as alternativas que melhor se alinham ao que é previsto legalmente.
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Comentários
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A alternativa D está correta.
Lei n. 8.560/1992
“Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
§ 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
§ 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.
"A expensas" = à custa de; por conta de ...
GABARITO - LETRA "D"
Comentário:
Em uma breve síntese, temos que a questão apresentada pela banca examinadora envolve uma situação de investigação de paternidade que continua após a morte do suposto pai.
Dito isso, dentre as alternativas, a correta é a letra "D", pois reflete corretamente as disposições legais relativas à realização de exames de DNA em parentes consanguíneos após o falecimento do suposto pai, para estabelecer a paternidade.
Agora, vamos entender melhor cada uma das alternativas. Vejamos:
A letra “A” se encontra incorreta, pois a exumação dos restos mortais é uma medida extrema e geralmente considerada apenas quando outros meios menos invasivos, como testes em parentes vivos, não estão disponíveis ou foram esgotados.
A letra “B” se encontra incorreta, pois a coisa julgada pode ser relativizada em casos excepcionais, como quando surgem novas provas significativas que não estavam disponíveis durante o julgamento original.
A letra “C” se encontra incorreta, pois a recusa dos parentes em se submeter ao exame de DNA, por si só, não justifica a relativização da coisa julgada se a ação for julgada procedente com base em outros elementos de prova.
A letra “D” se encontra correta, pois conforme a Lei n. 8.560/1992, especificamente no Art. 2°-A e seus parágrafos, o juiz pode determinar a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos do suposto pai falecido, e a recusa em se submeter ao exame pode ser interpretada como uma presunção de paternidade, desde que considerada junto ao restante das provas.
Por último, letra “E” se encontra incorreta, a ação de investigação de paternidade pode, de fato, incluir a realização de exames de DNA em parentes do suposto pai falecido, conforme estabelecido pela legislação.
Sobre a letra A - É legal a ordem judicial de exumação de restos mortais do de cujus, a fim de subsidiar exame de DNA para averiguação de vínculo de paternidade, diante de tentativas frustradas de realizar-se o exame em parentes vivos do investigado, bem como de completa impossibilidade de elucidação dos fatos por intermédio de outros meios de prova.
STJ. 3ª Turma. RMS 67436/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 04/10/2022 (Info 752).
Normalmente a maior é a correta
Abraços
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