A Assistência Social possui como objetivo, segundo a LOAS, a...

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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Assistente Social |
Q914657 Serviço Social
ATENÇÃO: A QUESTÃO A SEGUIR DEVE SER RESPONDIDA A PARTIR DO FRAGMENTO A SEGUIR.
A Constituição Federal de 1988 incluiu a Assistência Social no bojo da Seguridade Social. Um dos documentos propostos, que contou com grande protagonismo dos assistentes sociais, foi a Lei Orgânica da Assistência (LOAS).
A Assistência Social possui como objetivo, segundo a LOAS, a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente,
Alternativas

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Alternativa Correta: E - a promoção da integração ao mercado de trabalho.

A questão aborda o papel da Assistência Social no Brasil, especialmente no contexto da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este é um tema central para o Serviço Social, pois a Assistência Social faz parte da Seguridade Social, ao lado da Saúde e da Previdência.

A LOAS define a Assistência Social como um direito do cidadão e um dever do Estado, estabelecendo suas diretrizes. Seu objetivo fundamental é proporcionar proteção social aos cidadãos, visando a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção de riscos sociais.

Justificativa da alternativa correta (E): A LOAS destaca a promoção da integração ao mercado de trabalho como uma das formas de proteção social. Este objetivo visa oferecer oportunidades para que indivíduos em situação de vulnerabilidade possam alcançar a autonomia, essencial para uma vida digna. Essa integração é promovida por meio de programas de qualificação profissional e apoio ao emprego.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - a participação da população nos programas: Embora a participação popular seja importante, a LOAS não a define como um objetivo prioritário da Assistência Social, mas sim como um princípio de gestão e controle social.
  • B - a eliminação da miséria: Enquanto a eliminação da miséria é um objetivo de políticas públicas amplas, a LOAS se concentra na proteção social e na redução de riscos, não garantindo a eliminação da miséria isoladamente.
  • C - a criação de redes de direitos socioassistenciais: As redes de direitos socioassistenciais são instrumentos para a efetivação das políticas, mas não são um objetivo final da Assistência Social segundo a LOAS.
  • D - a vinculação empresarial no financiamento das políticas: O financiamento da Assistência Social não é dependente de vinculação empresarial, mas sim de fundos públicos, conforme estabelecido na LOAS e na Constituição.

Compreender a estrutura e os objetivos da LOAS é crucial para quem deseja atuar na área de Serviço Social, especialmente em concursos públicos. A leitura atenta desta lei e de seus princípios pode ajudar a discernir quais elementos são objetivos, ações ou princípios dentro do âmbito da Assistência Social.

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Art. 2º LOAS  A assistência social tem por objetivos: 

 

 

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

 

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

 

I - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

 

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Gabarito E

Vale lembrar que, os objetivos expressos na LOAS, de proteção social, a vigilância socioassistencial e a a defesa de direitos, são referências na PNAS/2004 e Funções na NOB/SUAS/2012.

Muito boa sua observação Lou Brito.

 

Só contribuindo com a Dany,

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

 


essa parte é igualzinha na CF/88.

lei 8742

Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                    

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                      

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                     

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                     

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                   

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                      

Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.                    

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