A Assistência Social possui como objetivo, segundo a LOAS, a...
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Alternativa Correta: E - a promoção da integração ao mercado de trabalho.
A questão aborda o papel da Assistência Social no Brasil, especialmente no contexto da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este é um tema central para o Serviço Social, pois a Assistência Social faz parte da Seguridade Social, ao lado da Saúde e da Previdência.
A LOAS define a Assistência Social como um direito do cidadão e um dever do Estado, estabelecendo suas diretrizes. Seu objetivo fundamental é proporcionar proteção social aos cidadãos, visando a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção de riscos sociais.
Justificativa da alternativa correta (E): A LOAS destaca a promoção da integração ao mercado de trabalho como uma das formas de proteção social. Este objetivo visa oferecer oportunidades para que indivíduos em situação de vulnerabilidade possam alcançar a autonomia, essencial para uma vida digna. Essa integração é promovida por meio de programas de qualificação profissional e apoio ao emprego.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - a participação da população nos programas: Embora a participação popular seja importante, a LOAS não a define como um objetivo prioritário da Assistência Social, mas sim como um princípio de gestão e controle social.
- B - a eliminação da miséria: Enquanto a eliminação da miséria é um objetivo de políticas públicas amplas, a LOAS se concentra na proteção social e na redução de riscos, não garantindo a eliminação da miséria isoladamente.
- C - a criação de redes de direitos socioassistenciais: As redes de direitos socioassistenciais são instrumentos para a efetivação das políticas, mas não são um objetivo final da Assistência Social segundo a LOAS.
- D - a vinculação empresarial no financiamento das políticas: O financiamento da Assistência Social não é dependente de vinculação empresarial, mas sim de fundos públicos, conforme estabelecido na LOAS e na Constituição.
Compreender a estrutura e os objetivos da LOAS é crucial para quem deseja atuar na área de Serviço Social, especialmente em concursos públicos. A leitura atenta desta lei e de seus princípios pode ajudar a discernir quais elementos são objetivos, ações ou princípios dentro do âmbito da Assistência Social.
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Art. 2º LOAS A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
I - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Gabarito E
Vale lembrar que, os objetivos expressos na LOAS, de proteção social, a vigilância socioassistencial e a a defesa de direitos, são referências na PNAS/2004 e Funções na NOB/SUAS/2012.
Muito boa sua observação Lou Brito.
Só contribuindo com a Dany,
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
essa parte é igualzinha na CF/88.
lei 8742
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
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