Nathália deu à luz o seu filho Adilson, em janeiro de 2024, ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei n. 6.015/1973, art. 50, caput: "Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório."
Lei n. 8.935/1994, art. 45, caput: "Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."
- Se a questão tratar de nascimento registrado após 15 dias, verifique primeiro se ela pergunta sobre o efeito do atraso: o registro tardio é admitido.
- Não aceite prorrogação do prazo por fórmula genérica de necessidade; a base legal exige a hipótese específica de local distante mais de 30 km da sede do cartório.
- Em registro de nascimento, confira sempre a regra de gratuidade do assento e da primeira certidão; a criação de multa sem texto legal é erro.
- Quando houver alternativa com regra acessória correta, confirme se ela realmente responde ao ponto central narrado no enunciado.
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Comentários
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LEI 6015-73:
A) ERRADA e E) ERRADA
Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.
§ 1 O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.
De acordo com o art. 486 do Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ: “Art. 486. Sendo o registrando menor de 12 anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste Capítulo se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo (DNV) instituída pela Lei n. 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional”.
B) ERRADA
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
C) ERRADA
Art. 50. (...)
§ 3º Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento.
Não há menção de multa na L6015/73;
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
D) CORRETA
O registro fora do prazo legal, como no caso narrado, pode ser feito em qualquer idade, de forma gratuita. Nesse contexto, o Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ traz regramento específico em relação às pessoas com menos de 12 (anos) de idade e às pessoas que já tenham completado 12 anos de idade. Dispõe o art. 483 Provimento Nº 149/CNJ que: “Art. 483. Se a declaração de nascimento se referir à pessoa que já tenha completado 12 anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do oficial, ou de preposto expressamente autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, ao menos”. Além disso, de acordo com o art. 486 do Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ: “Art. 486. Sendo o registrando menor de 12 anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste Capítulo se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo (DNV) instituída pela Lei n. 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional”.
não entendi a correção. O registro está no prazo conforme art. 52, 2 da Lei 6.015. As normas da corregedoria geral de justiça de sp para as serventias extrajudiciais, por exemplo, já prevê expressamente que nesse caso se aplica o prazo de 60 dias (15+45).
Se você errou, você acertou!
Princípio da acessibilidade
Abraços
- Lei nº 6.015/73 - Art. 54, § 4 A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
Entendo que a alternativa "E" também encontra-se correta, considerando que o registro pode ser feito no local de nascimento ou no local da residência da mãe, sendo decorrência lógica do dispositivo supracitado.
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