O Decreto nº 70.274/1972, que aprova as normas do cerimonial...
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A alternativa correta é a C: hasteada, obrigatoriamente, nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino. A legislação federal determina expressamente que nos dias de festa nacional ou de luto oficial (meio mastro), a Bandeira Nacional deve ser hasteada de forma obrigatória em todas as repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.
Embora a pergunta mencione o Decreto nº 70.274/1972, é importante notar que as regras detalhadas sobre o uso da bandeira são fundamentadas pela Lei nº 5.700/71 (que regulamenta os Símbolos Nacionais e é a base do cerimonial público para as bandeiras).
Por que a A está errada? O hasteamento nos edifícios-sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (tanto federais quanto estaduais) é obrigatório diariamente, e não apenas "uma vez por semana".
Por que a B está errada? A regra de precedência estabelece exatamente o inverso: quando hasteada em conjunto com outras, a Bandeira Nacional Brasileira deve ser a primeira a chegar ao topo e a última a descer.
Por que a D está errada? A lei diz que o hasteamento é feito normalmente às 8h e o arriamento às 18h, mas ela pode ser hasteada a qualquer hora do dia ou da noite (desde que adequadamente iluminada à noite). Além disso, nas escolas, a obrigatoriedade legal é de que ocorra um hasteamento solene pelo menos uma vez por semana, e não todos os dias rigorosamente nesse horário.
Por que a E está errada? A Bandeira Nacional tem precedência máxima e deve ocupar sempre o lugar de honra. Em desfiles cívicos ou militares, ela nunca é conduzida atrás de bandeiras estaduais ou municipais; ela deve ir à frente (quando isolada) ou no centro/à direita (quando em grupo).
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