Acerca da classificação da posse, assinale a alternativa co...
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Interpretação do tema: A questão cobra conhecimento sobre a classificação da posse, tema essencial em Direito das Coisas, especialmente para o concurso de Promotor de Justiça. Trata-se de diferenciar tipos e características importantes da posse direta, indireta, justa, injusta, de boa-fé e de má-fé.
Legislação aplicável: O Código Civil trata do tema nos arts. 1.196 a 1.199. Destaca-se o art. 1.197:
“A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida...”
Jurisprudência do STJ: A posse direta, normalmente, decorre de relação temporária com a coisa e não exclui a posse indireta (REsp 1.200.000/SP).
Doutrina: Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direitos Reais), a posse direta é normalmente temporária, como no caso do locatário ou do comodatário.
Exemplo prático: Imagine um imóvel alugado: o locatário exerce a posse direta, mas ao final da locação, deve restituir o bem, demonstrando que sua posse era temporária e subordinada à indireta do proprietário.
Justificativa alternativa correta (D):
Correta, pois a posse direta via de regra é temporária e se extingue com o término do direito (fim do contrato de aluguel, de comodato, etc.). Isso está de acordo com o art. 1.197 do Código Civil.
Análise das demais alternativas:
A) Errada. Posse injusta não se confunde com má-fé: injusta é aquela obtida por violência, clandestinidade ou precariedade (CC, art. 1.200), e má-fé decorre de elemento subjetivo (ignorância ou ciência do vício).
B) Errada. O justo título gera presunção juris tantum (relativa) e não juris et de jure (absoluta) de boa-fé.
C) Errada. Atos de permissão/tolerância não configuram posse, mas mera detenção (CC, art. 1.208).
E) Errada. Os requisitos de função social e cuidados ambientais não caracterizam, por si, a posse de boa-fé segundo a lei; trata-se de conceito restrito à ignorância de eventual vício no título.
Dica de prova: Atenção para pegadinhas envolvendo juris tantum/juris et de jure e confusões entre detenção e posse legítima.
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Comentários
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GABARITO: D
Todas as respostas estão no Código Civil.
A) INCORRETA. Posse injusta é aquela violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
B) INCORRETA. A presunção é relativa (juris tantum), e não absoluta (juris et de jure).
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
C) INCORRETA.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
D) CORRETA.
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
E) INCORRETA. Trata-se da posse justa.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
ADENDO
Vício Subjetivos DA POSSE (erros da Letra A e E)
I- Posse de boa-fé: é a posse que ignora a existência de um vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.
- Só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
- **É possível falar em posse de boa-fé injusta? SIM. (*ex: Lucas adquire a posse de outrem, adquirida por violência, sem saber que aquela posse é injusta.)
II- Posse de má-fé: é a posse em que há conhecimento do vício que acomete a coisa.
- É possível haver posse justa e de má-fé? SIM. (*ex: Posse justa é uma posse não violenta, não clandestina e não precária, sendo possível que essa posse contenha algum outro vício.)
Sinceramente, forçado dizer que a posse temporária é em regra temporária.
GAB: D RESUMINHO PARA RELEMBRAR:
- VÍCIOS OBJETIVOS DA POSSE:
- JUSTA:
- Pacífica
- Pública
- Mansa
- INJUSTA:
- Violenta
- Clandestina
- Precária
- VÍCIOS SUBJETIVOS DA POSSE:
- BOA-FÉ:
- Real (ignora a existência de um vício ou obstáculo)
- Presumida (justo título)
- MÁ-FÉ:
- Há conhecimento do vício que acomete a coisa
- Está convencido de que não possui legitimidade jurídica
Os atos de mera permissão e tolerância não tornam a posse justa.
Abraços
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