Assinale a opção que indica o objetivo do Assistente Social,...
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O objetivo central da questão é entender o papel do assistente social quando atua como mediador, especificamente no campo sócio jurídico. Este é um tema relevante porque a mediação é uma prática importante para evitar que conflitos cheguem ao sistema judicial, minimizando assim a judicialização desnecessária.
Alternativa correta: D - Prevenir ou evitar a judicialização.
A atuação do assistente social como mediador envolve a facilitação de diálogos e a busca por soluções que possam evitar que conflitos sejam levados ao Judiciário. A mediação foca em encontrar acordos que satisfaçam todas as partes envolvidas, prevenindo a necessidade de ações judiciais, o que é crucial para reduzir o volume de casos nos tribunais e promover resoluções mais rápidas e consensuais.
De acordo com as diretrizes do Serviço Social e a prática no campo sócio jurídico, a mediação é vista como uma intervenção que busca facilitar a comunicação entre as partes, promovendo o entendimento mútuo e a resolução pacífica dos conflitos. Como mencionado no Código de Ética do Assistente Social, é importante atuar promovendo a autonomia dos indivíduos e grupos, além de incentivar a participação ativa na resolução de seus próprios problemas.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Esclarecer e dirimir dúvidas. Esta alternativa descreve uma ação que é mais informativa do que mediadora. O esclarecimento de dúvidas é um papel importante, mas não é o objetivo central da mediação.
B - Atuar como árbitro para dirimir o conflito. O árbitro toma decisões pelas partes, enquanto o mediador facilita a comunicação para que as próprias partes cheguem a um acordo. Portanto, esta alternativa não se alinha com a função de mediação.
C - Prestar acolhimento psicossocial. Embora o acolhimento faça parte do trabalho de um assistente social, na mediação, o foco está na facilitação do diálogo e não necessariamente no acolhimento psicossocial.
E - Subsidiar o Juiz. O papel do mediador é evitar que o conflito chegue ao juiz, diferentemente do que sugere esta alternativa. A mediação ocorre antes do envolvimento judicial.
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Gabarito D
O aumento da procura ao Poder Judiciário para a resolução de conflitos, e a sua dificuldade em atender a toda essa demanda, têm possibilitado um espaço profissional para o mediador como agente de prevenção da judicialização.O aumento da procura ao Poder Judiciário para a resolução de conflitos, e a sua dificuldade em atender a toda essa demanda, têm possibilitado um espaço profissional para o mediador como agente de prevenção da judicialização. A mediação se apresenta como uma alternativa extrajudicial de resolução de conflitos.
A sua importância foi tão plenamente reconhecida que a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Os princípios éticos da mediação e do Serviço Social são muito próximos, pois são pautados no respeito à dignidade do indivíduo, e, quanto aos saberes, “[...] deve privilegiar os conhecimentos do saber das áreas humanas”. (NAZARETH, 2009, p. 40).Com vista a essas requisições, o profissional Assistente Social tem sido chamado, assim como psicólogos, sociólogos e outros profissionais, a participar de sessões de mediação como mediador ou comediador no âmbito judiciário: [...] esses espaços sócio-ocupacionais, que podem ser vinculados ao chamado campo sociojurídico, conforme tem sido denominado no âmbito do Serviço Social, a presença do assistente social em equipes que prestam assistência judiciária à população vem se mostrando fundamental. Sua participação tem sido chamada para diversas ações, desde a identificação das demandas e articulações com a rede social, até como responsável pela organização e desenvolvimento de trabalhos voltados para a mediação, conciliação e resolução de litígios no âmbito judicial e extrajudicial. (FAVERO; MAZUELOS, 2010 p. 45).
A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS - Universitas niversitas- Ano 2 - N - Ano 6 - Nºº 3 - Julho/Dezembro 2009
A judicialização é vista como medida burocrática
Importante lembrar que hoje há um posicionamento contrário quanto ao Assistente social atuar como mediador judicial.
http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/12/PAR-JUR-24-de-2016-2.pdf
https://www.scielo.br/j/sssoc/a/7QmMJcLkYmxhMX6VGsNCR9q/?lang=pt
http://cress-sp.org.br/cfess-se-posiciona-contrario-ao-exercicio-da-atividade-de-mediacao-e-conciliacao-de-conflitos-por-assistentes-sociais/
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