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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Assistente Social |
Q914646 Serviço Social
Assinale a opção que indica como a adoção internacional é considerada na legislação brasileira.
Alternativas

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Alternativa correta: D - Uma medida excepcional.

Vamos analisar o tema central da questão: a adoção internacional. No contexto da legislação brasileira, a adoção internacional é abordada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Ela é considerada uma medida de caráter excepcional e subsidiária, ou seja, só deve ser realizada quando não houver possibilidade de adoção nacional.

Segundo o artigo 51 do ECA, a adoção internacional será deferida apenas quando restarem esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em adoção no território nacional. Isso garante que a criança ou adolescente tenha prioridade de permanecer em seu país de origem, em uma tentativa de manter seus laços culturais e sociais.

Justificativa da alternativa correta: A opção D é a correta, pois a adoção internacional, conforme mencionado, é tratada como uma medida excepcional na legislação brasileira. Essa classificação reflete o esforço para preservar o direito da criança ou adolescente de ser adotado dentro de seu país, antes de se considerar uma adoção por estrangeiros.

Análise das alternativas incorretas:

A - Uma prerrogativa judicial: Embora a adoção, em geral, exija resolução judicial, essa alternativa não destaca o caráter excepcional da adoção internacional.

B - Um avanço em termos de adoção: Esta afirmação não é apropriada, pois a adoção internacional é vista como um último recurso, não necessariamente um "avanço".

C - Uma determinação somente para bebês: A legislação não restringe a adoção internacional a bebês; ela aplica-se a qualquer criança ou adolescente disponível para adoção.

E - Um ato corriqueiro: Ao contrário, a adoção internacional é uma exceção e não uma prática comum, como já explicado.

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Gabarito D

A adoção internacional é concedida apenas em caráter excepcional, exigindo a participação das Autoridades Centrais dos países envolvidos, cercando-se de todos os cuidados necessários para se evitar fim diverso a que ela se propõe.

 Vale aqui a leiura do ECA, Arts.39 a  Art. 52-D, bem como as novas alterações dada pela  Lei nº 13.509, de 2017.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

 

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