A adoção dependerá da concordância do adotando quando
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Tema Central: A questão aborda o tema da adoção, especificamente a necessidade de concordância do adotando em determinadas condições. Este é um tema relevante no campo da proteção social e do direito da criança e do adolescente, e faz parte da legislação brasileira que regula o processo de adoção.
Resumo Teórico: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação brasileira estipula que a concordância do adotando é necessária quando ele tiver mais de 12 anos de idade. Esta regra está contida no artigo 45, §2º do ECA. Este dispositivo legal visa assegurar que crianças mais velhas e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião e consentimento em um processo que impactará profundamente suas vidas.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - "ele tiver mais de 12 anos de idade" está correta. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a partir dos 12 anos, a criança deve consentir com a adoção, refletindo um respeito ao seu desenvolvimento psicológico e à capacidade de tomar decisões que a afetam diretamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "o candidato for divorciado": O estado civil do candidato a adotante não interfere na necessidade de consentimento do adotando. A legislação permite que pessoas solteiras, casadas ou divorciadas adotem, sem exigência de consentimento do adotando em razão disso.
B - "ele for morar fora do país": A mudança de domicílio para fora do país não está relacionada à necessidade de consentimento do adotando, embora existam regras específicas para a adoção internacional que necessitam de observação.
D - "o candidato for solteiro": Assim como na alternativa A, o estado civil do candidato não requer o consentimento do adotando por si só. Pessoas solteiras podem adotar, independentemente do consentimento do adotando (exceto na condição de idade mencionada na alternativa C).
E - "ele pertencer à família do candidato": A adoção por familiares (adoção intrafamiliar) não elimina a necessidade de consentimento do adotando se ele tiver mais de 12 anos; a regra permanece a mesma.
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Comentários
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Gabarito C
ECA. Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
• CRIANÇA E ADOLESCENTE → previamente ouvido por equipe interprofissional, sempre que possível (§1º)
• ADOLESCENTE → consentimento em audiência, obrigatoriamente.
GABARITO C
Ressalto que de acordo com o ECA à obrigatoriedade de oitiva a partir dos 12 anos, porém, isso não exclui a possibilidade de escuta de menor de 12 anos.
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