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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Assistente Social |
Q914639 Serviço Social
O CFESS assegura aos profissionais travestis e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no Documento de Identidade Profissional da/do Assistente Social. No que diz respeito ao trabalho profissional, é
Alternativas

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Alternativa Correta: B - permitido o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.

Tema Central: A questão aborda o direito ao uso do nome social por profissionais travestis e transexuais no exercício de sua profissão, algo assegurado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Esta é uma questão de inclusão e respeito às identidades de gênero, refletindo a importância dos direitos humanos e éticos no ambiente de trabalho.

Resumo Teórico: O nome social é o nome pelo qual a pessoa transexual ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. No Brasil, o uso do nome social em documentos oficiais é um direito garantido por diversas normas e resoluções, incluindo aquelas do CFESS, que regula a profissão de assistente social. Isso está em linha com princípios éticos de respeito à dignidade e identidade dos indivíduos.

Justificativa da Alternativa Correta (B): De acordo com as normativas do CFESS, é permitido que profissionais travestis e transexuais utilizem seu nome social em documentos profissionais, junto ao número de registro. Esta prática garante o respeito à identidade de gênero e é um direito do profissional, promovendo uma prática profissional inclusiva e respeitosa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: É incorreto afirmar que é vedado o uso do nome social. Pelo contrário, sua utilização é promovida como um direito.
  • C: O termo "facultativo" não reflete a política do CFESS, que não apenas permite, mas também incentiva o uso do nome social, embora sem obrigatoriedade.
  • D: Esta alternativa é similar à correta, mas a referência à "prerrogativa institucional" não é o foco principal no uso do nome social, que é mais uma questão de direito individual do profissional.
  • E: O uso do nome social não é obrigatório, mas sim um direito do profissional, exercido conforme sua vontade.

Para interpretar questões como esta, é importante focar nas palavras-chave como "permitido", "vedado" e "obrigatório", entendendo o contexto legal e ético em que estão inseridas.

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Gabarito B

O dia 9 de setembro de 2011 se tornou um marco histórico do Serviço Social no que diz respeito à atuação do Conjunto CFESS-CRESS em defesa dos direitos humanos. Isso porque foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFESS nº 615/2011, de 8 de setembro de 2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional. Com a normativa, será permitida também a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a assistente social, juntamente com o número do registro profissional.
 

Ai como eu odeio essa FGV! Permitido e Facultativo dá no mesmoooo!!! 
só vai decorando mesmo! =(

Art. 3º. Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, juntamente com o número do registro profissional.


Parágrafo único – Para efeito de tratamento profissional do(a) assistente social, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado somente o nome social e o número de registro.

Entendo que permitido e facultativo sejam a mesma coisa, ou seja, a pessoa pode optar ou não a critério dela, porém temos que lembrar que para prova de concurso temos que escolher dentre as opção a mais correta e neste caso a correta é a que está exatamente como consta na Resolução CFESS.

Na data do meu niver___não erro essa

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