O SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superio...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A
A questão aborda os três componentes fundamentais que formam o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Para responder a esta questão, é necessário que o aluno possua conhecimento sobre a estrutura e os objetivos do SINAES, que foi instituído com o objetivo de assegurar a promoção da qualidade da educação superior brasileira, por meio de avaliações que abarcam diferentes dimensões das instituições e de seus cursos.
O SINAES é composto por:
- Avaliação das Instituições de Educação Superior (IES): que inclui a autoavaliação realizada pela própria instituição e a avaliação externa, feita por comissões designadas pelo INEP.
- Avaliação dos Cursos de Graduação: onde se verifica a qualidade dos cursos oferecidos pelas IES, a partir de inúmeras dimensões, envolvendo desde a organização didático-pedagógica até a infraestrutura.
- Avaliação do Desempenho dos Estudantes: conhecida como ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), que mede o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional.
A alternativa A é a correta porque ela lista exatamente esses três componentes que constituem o SINAES, destacando a avaliação em diferentes níveis: institucional, de curso e de desempenho dos estudantes. Essa tríade é essencial para o entendimento de como o sistema trabalha, visando uma visão integrada e abrangente da qualidade e da eficácia da educação superior no Brasil.
Portanto, é fundamental que você, enquanto futuro educador ou gestor educacional, compreenda a importância e o funcionamento do SINAES para a garantia da qualidade e a regulação da educação superior no país.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
lei 10861
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes...
Avaliação de desempenho dos estudantes: ENADE
Instituições; cursos; estudantes
§ 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco, presencial ou virtual, com georreferenciamento.
§ 3º A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
§ 4º O disposto no § 2º deste artigo referente às modalidades de avaliações externas in loco não se aplica aos cursos de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem e a outros cursos superiores estabelecidos nos termos de regulamento, para os quais as avaliações externas in loco serão unicamente presenciais.
Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.
§ 1º A avaliação dos cursos de graduação fará uso de procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais, obrigatoriamente, a avaliação externa por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.
§ 2º A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo