De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tat...
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Interpretação do Enunciado: O tema central é o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí, que regula as formas de deliberação do Plenário. O foco está em identificar qual matéria exige maioria qualificada dos votos, conceito importante para garantir decisões mais rigorosas em temas sensíveis.
Legislação Aplicável: O Regimento Interno determina matérias que não podem ser decididas por maioria simples, exigindo quórum qualificado. Neste contexto, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos (tema da alternativa D) depende desse tipo de maioria, em razão de seu potencial impacto patrimonial e de interesse coletivo. O Decreto-Lei nº 271/1967, art. 7º, e os doutrinadores, como Márcia Rosa de Lima, confirmam essa exigência para proteção dos bens públicos. A Câmara só pode autorizar tal concessão mediante aprovação superior à maioria simples.
Exemplo Prático: Imagine que a Prefeitura pretenda conceder o uso de um imóvel municipal para uma associação local. Para isso, segundo o Regimento Interno, a decisão precisa de quórum qualificado, ou seja, mais do que a metade dos vereadores.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A questão busca o reconhecimento de uma competência que exige cautela legislativa. A concessão de direito real de uso afeta diretamente o patrimônio público, logo, exige maioria qualificada (normalmente 2/3 ou maioria absoluta, conforme Regimento). Isso está em sintonia com a doutrina e prática legislativa municipal.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A) Concessão de serviços públicos: geralmente depende de legislação específica e maioria simples, salvo previsão expressa.
- B) Lei orçamentária anual: aprovada por maioria simples, conforme regras constitucionais e regimental.
- C) Matéria tributária: exige quórum especial para criação ou aumento de tributos (CF, art. 150), mas, no âmbito local, usualmente maioria simples é suficiente, exceto previsão expressa regimental.
- E) Aquisição de bens móveis por doação sem encargos: ato administrativo simples, normalmente com requisitos menos rigorosos.
Atenção à pegadinha: A menção à “maioria qualificada” pode confundir, pois muitos temas importantes, como orçamento ou tributos, parecem exigir esse quórum, mas não exigem conforme regra regimental e legal.
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Comentários
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D
Gabarito: D
Art. 86. O Plenário deliberará:
II - por maioria qualificada sobre:
a) zoneamento urbano;
b) Plano Diretor;
c) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
d) destituição dos membros da Mesa;
e) emendas à Lei Orgânica;
f) concessão de titulo de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
g) concessão de direito real de uso;
h) alienação de bens imóveis;
i) autorização para obtenção de empréstimo de particular, inclusive para as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder Público;
j) aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
l) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Fonte: https://www.legislacaodigital.com.br/Tatui-SP/Resolucoes/2-2006
Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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