Um profissional de Relações Públicas foi nomeado perito para...

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Q3884206 Relações Públicas

Um profissional de Relações Públicas foi nomeado perito para esclarecer a Justiça em matéria de sua competência. Porém, uma das partes envolvidas no processo é concorrente direto de um cliente seu.


Neste caso, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, o profissional deve

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 23, b, do Código de Ética veda a atuação em perícia quando a parte é concorrente de cliente do profissional; como o enunciado traz essa hipótese, a nomeação deve ser recusada.

Tema central: Impedimento ético em perícia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe a recusa à hipótese de parentesco, mas o Código também veda expressamente a atuação pericial quando a parte é concorrente de cliente do profissional. O confronto decisivo é com o art. 23, b.
B
Errada
Está errada porque, embora a recusa seja devida, o Código não permite usar relacionamento com a autoridade para influenciar a escolha de novo perito em prejuízo de uma das partes. Isso contraria a vedação do art. 23, c e a exigência de atuação imparcial perante a Justiça.
C
Errada
Está errada porque dever de isenção só opera quando a atuação pericial é eticamente possível. Aqui existe vedação prévia e objetiva por se tratar de concorrente de cliente do profissional, de modo que os deveres dos arts. 20 e 21 não afastam o impedimento do art. 23, b.
D
Errada
Está errada porque a situação não depende de consulta ao cliente nem de deliberação conjunta sobre como atuar. O caso já está resolvido pelo impedimento ético do art. 23, b, reforçado pelo caráter imparcial que deve orientar a perícia.
E
Certa
A alternativa E aplica a regra específica que resolve o caso: o Código de Ética admite a nomeação de perito em matéria de sua competência, mas essa possibilidade cede quando incide a vedação do art. 23, b. Como a perícia envolve parte que é concorrente de cliente do profissional, há impedimento ético objetivo, e a conduta exigida é a recusa da nomeação.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a vedação objetiva do art. 23 pela ideia de que bastaria o perito agir com isenção, ou ler a permissão geral de atuação como perito sem considerar a restrição específica quando há concorrente de cliente seu.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de ética profissional, a regra específica de impedimento prevalece sobre a permissão geral para atuar.
  • Se o enunciado mencionar parte que seja concorrente de cliente do profissional, a hipótese já se enquadra na vedação do art. 23, b, mesmo que o cliente não seja parte no processo.
  • Deveres de imparcialidade e isenção não autorizam atuação quando o próprio Código já proíbe objetivamente a participação.
  • Recusar a nomeação não autoriza interferir na escolha de outro perito para favorecer interesse de cliente.

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