De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros,...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A decisão estava no art. 2º, VI, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aplicado ao trecho do enunciado sobre o jornalista assumir a função de assessor de imprensa.
- Quando o enunciado perguntar o que é vedado eticamente, procure primeiro se há proibição expressa no Código, e não apenas deveres gerais da profissão.
- Diferencie prerrogativa ou dever profissional de impedimento: sigilo da fonte, cláusula de consciência e apuração correta não são, por si, condutas proibidas.
- Em questões sobre assessoria de imprensa, verifique se há conflito de interesses entre o papel de assessor e a cobertura jornalística do mesmo ente no veículo em que o profissional trabalha.
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GABARITO: Letra E
Art. 7º O jornalista não pode:
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas
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