Na visão jurídica, os acidentes e doenças decorrentes do tra...
Na visão jurídica, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, em sua maioria, ocorrem devido à culpa. Culpa é uma conduta, ação ou omissão de alguém que não quer que o dano aconteça, mas ele ocorre pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível. O ato culposo é aquele praticado por negligência, imprudência ou imperícia.
I. Negligência: é a falta de aptidão especial, habilidade, experiência, ou de previsão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.
II. Imprudência: é a omissão voluntária de diligência ou cuidado - falta de atenção.
III. Imperícia: consiste na falta involuntária de observância das medidas de precauções e segurança, de consequência previsível, que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou a infração da lei – excesso de confiança.
Analise as afirmativas acima e assinale a alternativa correta: