Esse poder é definido como o poder-dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas que estejam sujeitas à disciplina de órgãos públicos. Ele atinge os servidores públicos e os particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico com a administração e emite sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão e demissão. Segundo os Poderes da Administração, esse poder chama-se:
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