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Q4109277 Direito Constitucional
Com a Constituição Federal do Brasil de 1988, são colocadas novas bases para o atual Sistema de Proteção Social brasileiro com a definição da Seguridade Social e o reconhecimento de direitos sociais das classes subalternizadas em nossa sociedade. No artigo 194, a Seguridade Social é definida como:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 194, caput: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Como o enunciado pede exatamente a definição constitucional de Seguridade Social, correta é a alternativa que reproduz esses elementos sem acréscimos ou substituições.

Tema central: Seguridade Social
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois erros objetivos frente ao art. 194, caput: substitui “da sociedade” por “privados” e inclui “educação”, que não integra o conceito constitucional de Seguridade Social.
B
Errada
Está incorreta porque, embora mantenha saúde, previdência e assistência social, altera os sujeitos da iniciativa previstos na Constituição: o texto constitucional diz “dos Poderes Públicos e da sociedade”, e não “dos poderes públicos e privados”.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a definição constitucional do art. 194, caput: conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
D
Errada
Está incorreta porque acrescenta “educação” ao âmbito material da Seguridade Social. O art. 194, caput, restringe a definição a saúde, previdência e assistência social.
E
Errada
Está incorreta porque modifica a finalidade constitucional. O art. 194, caput, define a Seguridade Social como ações “destinadas a assegurar os direitos”, e não “destinadas à universalização e integração dos direitos”.
Pegadinha da questão
A banca misturou três alterações típicas do art. 194, caput: trocar “da sociedade” por “privados”, inserir “educação” no conceito de Seguridade Social e substituir a finalidade literal por formulação parecida, mas diversa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir definição constitucional, confira a literalidade do dispositivo antes de avaliar formulações parecidas.
  • No art. 194, caput, memorize os três ramos exatos da Seguridade Social: saúde, previdência e assistência social.
  • Não aceite a troca de “Poderes Públicos e da sociedade” por expressões como “públicos e privados”; a Constituição usa fórmula específica.
  • Se a alternativa alterar a finalidade literal do caput, ela deixa de reproduzir o conceito constitucional cobrado.

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Comentários

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Acertei a questão, mas entendo que ela merece reflexão. A alternativa C é a única que reproduz fielmente o texto constitucional, porém as demais alternativas exploram variações terminológicas que podem induzir o candidato à dúvida. Uma boa questão deve avaliar o conhecimento jurídico sem depender excessivamente da memorização literal quando o conceito permanece substancialmente semelhante. Isso contribuiria para uma avaliação mais justa da compreensão do tema.

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