As despesas em que os fatos geradores ocorreram em exercício...
As despesas em que os fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores, ou seja, anterior àquele em que o pagamento deverá ocorrer, são chamadas despesas de exercícios anteriores. Nesse contexto, analise as afirmações a seguir:
I. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
II. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
III. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
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As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conforme a Lei 4.320/1964 e a doutrina de contabilidade pública, abrangem exatamente os tipos de obrigações apresentados nas três afirmações.
Vamos analisar:
Refere-se a despesas que não foram processadas no exercício correto, como empenhos anulados ao final do exercício, mas cujo credor cumpriu suas obrigações dentro do prazo legal.
→ Enquadra-se como Despesa de Exercícios Anteriores.
Inclui restos a pagar cancelados, mas cujo direito do credor ainda está vigente, ou seja, com prescrição interrompida.
→ Também é caso típico de Despesas de Exercícios Anteriores.
Abrange obrigações criadas por lei, mas reconhecidas somente após o encerramento do exercício, fazendo com que o pagamento ocorra em exercício posterior.
→ Também constitui Despesa de Exercícios Anteriores.
TODAS CORRETAS GABARITO LETRA E
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