Documento legal pelo qual se registram, formal e metodicamen...

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Q3651558 Secretariado

Documento legal pelo qual se registram, formal e metodicamente, as ocorrências e deliberações de uma assembleia, sessão ou reunião. Por ter valor jurídico, esse documento deve ser lavrado de modo a evitar futuras modificações. Assim, sua redação não comporta parágrafos, alíneas nem títulos soltos, devendo, ainda, apontar a data e o horário do evento, declinando o nome dos presentes e ausentes, as ocorrências e as deliberações tomadas.



(https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/228_arquivo.pdf. Adaptado)



O documento descrito no texto é

Alternativas

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Alternativa correta: E - a Ata.

1. Tema central da questão

O tema aborda documentos formais e legais utilizados na área de secretariado, especialmente aqueles que servem para registrar, de forma metódica e segura, tudo o que acontece em uma reunião, sessão ou assembleia. É fundamental reconhecer o tipo de documento que garante validade jurídica e impede alterações posteriores.

2. Resumo teórico

A ata é um documento oficial no qual se faz o registro fiel dos acontecimentos, discussões e decisões de reuniões. Ela deve ser redigida de modo contínuo (sem parágrafos ou espaçamentos), conter data, horário, nomes de presentes e ausentes, além dos fatos e deliberações. Isso garante sua autenticidade e impede fraudes.

Segundo o Manual de Redação da Presidência da República e a Lei nº 8.112/1990, a ata tem valor jurídico e seu registro é obrigatório em muitas situações administrativas.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa E menciona a ata, que corresponde exatamente ao descrito: documento legal, sem parágrafos, que registra de maneira formal tudo o que ocorre em reuniões. Esse registro é fundamental em ambientes corporativos e públicos, especialmente para secretários e auxiliares administrativos.

4. Análise das alternativas incorretas

A - Edital: Documento de divulgação pública, usado para informar regras ou convocar pessoas para eventos ou processos seletivos. Não serve para registrar deliberações ou ocorrências de reuniões.
B - Requerimento: Pedido formal dirigido a uma autoridade, geralmente solicitando algum direito ou providência.
C - Apostila: Documento ou anotação complementar, sem função de registro de reuniões.
D - Termo: Documento que formaliza atos ou acordos específicos, mas não se destina ao registro completo de sessões ou assembleias.

5. Estratégias de interpretação

Fique atento a palavras-chave como “ocorrências”, “deliberações”, “valor jurídico” e “registro formal”, que direcionam para a ata. Leia o enunciado com calma e descarte alternativas que não tratem de registros detalhados de reuniões.

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Manual de Redação Oficial e Padronização de Atos Administrativos da Unesp

Ata

É o documento que registra, resumidamente, mas de forma clara, exata e metódica, as

ocorrências, deliberações, resoluções e discussões realizadas em assembleias, sessões e

reuniões em geral.

A ata é documento de valor jurídico, portanto, deve ser lavrada de tal maneira que não

se lhe possam introduzir modificações posteriores. Geralmente é lançada em livro próprio,

devidamente autenticado, cujas páginas são numeradas e rubricadas pela mesma pessoa que

redigiu os “termos de abertura e encerramento”, o que lhes dá cunho oficial. Atualmente, os

livros são substituídos por folhas soltas e encadernados posteriormente.

A pessoa que lavra a ata é o secretário, geralmente, funcionário efetivo do órgão ou,

na falta dele, por um secretário “ad hoc”, isto é, eventual, designado na ocasião ou somente

para ela.

A ata não apresenta parágrafos ou alíneas, escreve-se tudo em linhas corridas, sem

emendas, entrelinhas e com numerais grafados por extenso.

Sempre que falar que não pode ser modificado depois lembrem da ATA

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