Para Barroco e Terra (2012, p. 97-98), como todo trabalhador assalariado, a(o) assistente social vivencia
o desemprego, a exploração do trabalho, sua precarização e desregulamentação, a criação de atividades
temporárias, sem segurança, sem benefícios, com a instituição de novos cargos e funções técnicas similares
às praticadas pelo Serviço Social. Quem não se submete às regras da alta exploração do trabalho é substituído
sem grandes esforços, tendo em vista as necessidades de sobrevivência dos trabalhadores. Nesses casos, o
Código de Ética da(o) Assistente Social de 1993 previu que são infrações disciplinares: