Dos Crimes em Espécie. Participar, na direção de veículo au...
Dos Crimes em Espécie. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. Quais as penas para o condutor infrator?
Marque a opção que apresenta a afirmativa CORRETA. Detenção, de seis meses a
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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos crimes de trânsito relacionados a corridas e manobras não autorizadas em via pública.
Tema Central: A questão aborda o crime de participar em corridas ou competições automobilísticas não autorizadas, conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este tipo de conduta é considerada crime quando gera situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Legislação Aplicável: O artigo relevante aqui é o Art. 308 do CTB. Este artigo prevê punições para quem participa de corridas ou exibições de manobras não autorizadas, que coloquem em risco a segurança das pessoas.
Exemplo Prático: Imagine que um grupo de motoristas decide fazer uma corrida na avenida principal de uma cidade sem qualquer autorização. Durante a corrida, um dos veículos quase atropela um pedestre que estava atravessando na faixa. Essa situação exemplifica o risco à incolumidade pública.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A é a correta: "Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
Essa alternativa está correta porque reflete exatamente o que está previsto no Art. 308 do CTB, que estipula as penas para essa infração, incluindo a detenção, multa e suspensão ou proibição de habilitação.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Esta alternativa está incorreta porque a pena mínima de detenção mencionada não está de acordo com o previsto no CTB, que é de seis meses a três anos.
C - Um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Esta alternativa está incorreta porque não reflete a gradação correta da pena de detenção estipulada pelo CTB.
D - Um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Esta alternativa está incorreta porque apresenta uma interpretação errada da legislação, omitindo a pena de detenção prevista.
E - Um ano, ou multa.
Esta alternativa está incorreta porque não inclui a suspensão ou a proibição de habilitação, que é uma parte essencial da punição segundo o CTB.
Estratégias para Interpretação: Quando se deparar com questões sobre legislação, é importante identificar o artigo do código correspondente e entender as penas previstas. Atente-se aos detalhes como a duração das penas e as sanções adicionais, como a suspensão da habilitação.
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Gabarito A
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O complicado ai é que se falando em proibição, já se faz pensar em caráter perpétuo. O indivíduo que cometeu o crime, "não podendo mais obter uma nova habilitação???!!!"...
Fábio Reginaldo.
A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação será até o final do prazo do cumprimento da penalidade.
Quanta falta de criatividade da Banca. Pai eterno me ajude sair da pobreza..
☆ Não tem jeito,devemos montar uma tabela com as penas dos crimes e algumas outras peculiaridades.
☆ Detenção,06 meses a 1 ano,OU multa:
• Omissão de socorro (art. 304);
• Fuga do local do acidente (art. 305);
• Direção sem habilitação (art. 309);
• Entrega da direção de veículo automotor a pessoa não autorizada (art. 310);
• Tráfego em velocidade incompatível com a segurança (art. 311);
• Fraude processual em caso de acidente automobilístico com vítima (art. 312).
☆ Detenção,06 meses a 1 ano,E multa.
• Violação da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (art. 307)
☆ Detenção,06 meses a 2 anos. ÚNICA COM ESSA PPL.NÃO HÁ MULTA
• Lesão corporal culposa (art. 303).
Qualificadora: Reclusão,2 a 5 anos. Capacidade psicomotora alterada(álcool ou outra substância que determine dependência) + Lesão corporal Grave ou Gravíssima.
☆ Detenção,2 anos a 4 anos.ÚNICA COM ESSA PPL.NÃO HÁ MULTA
• Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302);
☆ Detenção,6 meses a 3 anos,E multa.
• Embriaguez ao volante (art. 306);
• Participação em corrida, disputa ou competição não autorizada (art. 308).
☆ Hipóteses de Reclusão(Qualificadoras nos crimes):
• Art.302
• Art.303
• Art. 308
☆ suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.[02 meses a 05 anos]:
Art.302
Art.303
Art.306
Art.307(nova imposição adicional de idêntico prazo)
Art.308
☆ Crimes de Perigo Abstrato:
Art.304
Art.305
Art.306
Art.307
Art.310 (Súmula 575 do STJ)
Art.312
☆ Crimes de Perigo Concreto(situação de risco deve ser comprovada):
Art.308(via pública)
Art.309(via pública)
Art.311
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