De acordo com o Manual de Redação Administrativa da Assembl...
De acordo com o Manual de Redação Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Certidão corresponde a um documento
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o conceito e a finalidade da certidão dentro da Redação Oficial, conforme os princípios do Manual de Redação Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em Redação Oficial, a certidão é um dos documentos mais comuns na administração pública. Trata-se de um documento informativo, emitido por um órgão público, que tem como objetivo atestar, formal e oficialmente, a existência ou o conteúdo de determinado fato registrado nos arquivos desse órgão. Como afirma Celso Bastos em “Manual de Redação Administrativa”, ela possui efeito de prova e só pode ser elaborada por agente público com fé pública.
Justificativa para a alternativa correta (C):
A alternativa C apresenta a definição correta: “informativo emanado de órgão público, a requerimento fundamentado do interessado ou de seu representante legal.” Isto está alinhado ao conceito consagrado nos manuais de redação oficial. A certidão é sempre elaborada pelo servidor designado, mediante uma solicitação (requerimento) fundamentada do cidadão ou de seu representante, conforme previsto em normas oficiais como o Decreto nº 9.094/2017 (desburocratização).
Estratégia: Termos-chave – Identifique sempre palavras como “emanado de órgão público” e “a requerimento fundamentado”. Cuidado com trocas sutis desses termos, que podem confundir o candidato.
Análise das alternativas incorretas:
A: “decisório” e “progressão funcional” – Certidão não é documento decisório; não serve para progressão funcional.
B: “emanado por um cidadão” – O cidadão requer, mas não emite certidão.
D: “delimitando atribuições” – Isso se faz por portarias, não por certidões.
E: “emanado por cidadão” e “solicitação de progressão” – Certidão nunca é emitida por cidadão e tampouco serve para solicitar progressão.
Pegadinha: As bancas frequentemente trocam “informativo” por “decisório” e invertem quem emite e quem solicita — atenção a esse detalhe!
Resumo estratégico: Sempre busque qualidades como documento informativo, emissão por órgão público e requerimento do interessado. Assim, você acerta questões desse perfil!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certidão
Documento informativo emanado de órgão público, a requerimento fundamentado do interessado ou de seu representante legal, ou ainda por ordem judicial, validando a veracidade dos dados que em seu nome constam dos assentamentos da unidade expedidora.
C — informativo emanado de órgão público, a requerimento fundamentado do interessado ou de seu representante legal. ✅
Segundo o Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em seu Manual de Redação Administrativa, a certidão é um documento:
- emitido por órgão público;
- de natureza informativa (não decisória);
- expedido a pedido do interessado ou de seu representante legal;
- utilizado para comprovar fatos constantes em registros oficiais.
- A) ❌ Fala em documento decisório, mas a certidão é informativa.
- B) ❌ Diz que é emanado por cidadão, mas quem emite a certidão é o órgão público.
- D) ❌ Descreve algo semelhante a ato administrativo ou portaria, não certidão.
- E) ❌ Refere-se a um pedido/solicitação, não a uma certidão.
✅ Gabarito: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo