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Q3651555 Redação Oficial

De acordo com o Manual de Redação Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Certidão corresponde a um documento

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Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o conceito e a finalidade da certidão dentro da Redação Oficial, conforme os princípios do Manual de Redação Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Em Redação Oficial, a certidão é um dos documentos mais comuns na administração pública. Trata-se de um documento informativo, emitido por um órgão público, que tem como objetivo atestar, formal e oficialmente, a existência ou o conteúdo de determinado fato registrado nos arquivos desse órgão. Como afirma Celso Bastos em “Manual de Redação Administrativa”, ela possui efeito de prova e só pode ser elaborada por agente público com fé pública.

Justificativa para a alternativa correta (C):

A alternativa C apresenta a definição correta: “informativo emanado de órgão público, a requerimento fundamentado do interessado ou de seu representante legal.” Isto está alinhado ao conceito consagrado nos manuais de redação oficial. A certidão é sempre elaborada pelo servidor designado, mediante uma solicitação (requerimento) fundamentada do cidadão ou de seu representante, conforme previsto em normas oficiais como o Decreto nº 9.094/2017 (desburocratização).

Estratégia: Termos-chave – Identifique sempre palavras como “emanado de órgão público” e “a requerimento fundamentado”. Cuidado com trocas sutis desses termos, que podem confundir o candidato.

Análise das alternativas incorretas:

A: “decisório” e “progressão funcional” – Certidão não é documento decisório; não serve para progressão funcional.

B: “emanado por um cidadão” – O cidadão requer, mas não emite certidão.

D: “delimitando atribuições” – Isso se faz por portarias, não por certidões.

E: “emanado por cidadão” e “solicitação de progressão” – Certidão nunca é emitida por cidadão e tampouco serve para solicitar progressão.

Pegadinha: As bancas frequentemente trocam “informativo” por “decisório” e invertem quem emite e quem solicita — atenção a esse detalhe!

Resumo estratégico: Sempre busque qualidades como documento informativo, emissão por órgão público e requerimento do interessado. Assim, você acerta questões desse perfil!

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Certidão

Documento informativo emanado de órgão público, a requerimento fundamentado do interessado ou de seu representante legal, ou ainda por ordem judicial, validando a veracidade dos dados que em seu nome constam dos assentamentos da unidade expedidora.

C — informativo emanado de órgão público, a requerimento fundamentado do interessado ou de seu representante legal. ✅

Segundo o Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em seu Manual de Redação Administrativa, a certidão é um documento:

  • emitido por órgão público;
  • de natureza informativa (não decisória);
  • expedido a pedido do interessado ou de seu representante legal;
  • utilizado para comprovar fatos constantes em registros oficiais.
  • A) ❌ Fala em documento decisório, mas a certidão é informativa.
  • B) ❌ Diz que é emanado por cidadão, mas quem emite a certidão é o órgão público.
  • D) ❌ Descreve algo semelhante a ato administrativo ou portaria, não certidão.
  • E) ❌ Refere-se a um pedido/solicitação, não a uma certidão.

✅ Gabarito: C

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