O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –...
I. O IPTU é previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição Federal de 1988.
II. O pagamento do IPTU deve ser realizado mesmo em se tratando de imóvel irregular.
III. O valor do IPTU, de acordo com o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional, é baseado no valor venal do imóvel e não no valor de mercado.
IV. A base de cálculo do IPTU não pode ser alterada, diminuída ou aumentada pelo município por decreto, sob pena de violação ao art. 150, da Constituição Federal.
É correto o que se afirma em