Em uma unidade de processamento de gás natural, durante a p...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O enunciado situou a intervenção elétrica em área classificada com presença de metano, acionando os itens 10.8.8, 10.8.8.1, 10.9.2 e 10.9.4 da NR-10. Isso exige trabalhadores enquadrados no item 10.8 e autorizados pela empresa, além de instalações/equipamentos com conformidade ou certificação específica para atmosferas explosivas, o que conduz ao gabarito C.
- Em área classificada, verifique sempre dois blocos ao mesmo tempo: quem pode intervir e se a instalação/equipamento atende à conformidade/certificação exigida.
- Não aceite como suficiente permissão informal do chefe; a autorização deve seguir a forma prevista pela empresa nos termos da NR-10.
- Supervisão presencial e EPI complementam a segurança, mas não suprem falta de capacitação/qualificação exigida para autorização.
- Em atmosfera explosiva, medida administrativa não substitui requisito técnico de equipamento e instalação apropriados.
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De acordo com a NR-10, as atividades elétricas em áreas classificadas (locais com potencial de ocorrência de atmosferas explosivas, como indústrias de gás natural) devem seguir rigorosos requisitos de segurança. Apenas trabalhadores qualificados, capacitados e formalmente autorizados podem intervir nessas instalações, utilizando equipamentos e materiais elétricos com certificação específica para atmosferas explosivas.
Qualificação e autorização dos trabalhadores:
- Os trabalhadores devem ser qualificados (com curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino), habilitados (com registro no conselho de classe, como o CREA), capacitados (treinados sob orientação de profissional habilitado e autorizado) e formalmente autorizados pela empresa.
- A autorização deve ser registrada no sistema de identificação da empresa e no prontuário das instalações elétricas, conforme os itens 10.8.4 a 10.8.6 da NR-10.
Treinamento específico:
- O item 10.8.8.4 da NR-10 exige que os trabalhos em áreas classificadas sejam precedidos de treinamento específico sobre os riscos envolvidos. Esse treinamento deve ser adequado ao tipo de risco presente na área classificada, como explosividade, eletricidade estática, entre outros.
Certificação de equipamentos e materiais:
- O item 10.9.2 da NR-10 determina que os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados a instalações elétricas em atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (INMETRO). Esses equipamentos devem ser à prova de explosão e atender às normas técnicas específicas, como a NBR IEC 60079-14.
Permissão de trabalho:
O item 10.9.5 estabelece que os serviços em áreas classificadas só podem ser realizados mediante análise de risco e permissão de trabalho formalizada. Essa permissão deve incluir:
- Identificação dos riscos presentes.
- Medidas de controle, como uso de EPI e EPC adequados.
- Monitoramento de gases e outros agentes de risco.
Medidas de proteção:
- As instalações elétricas em áreas classificadas devem contar com dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático, para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação (item 10.9.4).
- Deve-se adotar medidas para evitar acúmulo de eletricidade estática, como aterramento e dispositivos de descarga elétrica (item 10.9.3).
C
A NR-10 é rigorosa quanto a atividades em áreas classificadas (com risco de explosão). O trabalho exige profissionais autorizados e que possuam treinamento específico sobre os riscos, não sendo permitida a improvisação ou ordens meramente verbais. Além da mão de obra qualificada, a norma torna obrigatório o uso de materiais e equipamentos elétricos com certificação específica para atmosferas explosivas (ex: equipamentos blindados) para evitar a ignição de gases como o metano.
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GABARITO : C.
ERRO DAS DEMAIS:
Alternativa (A) - ERRADA
“Autorização verbal” não atende ao requisito de autorização formal do trabalhador para intervir em eletricidade.
Base: NR-10, item 10.8.4 (anuência formal da empresa).
Alternativa (B) - ERRADA
Acompanhamento por supervisor e uso de EPI não substituem a exigência de capacitação/treinamento NR-10 e de autorização formal para intervir.
Base: NR-10, item 10.8 (capacitado/treinamento e requisitos de atuação) e NR-10, item 10.8.4 (autorização formal).
Alternativa (D) - ERRADA
Em área classificada, equipamento “à prova de explosão”/certificado não é opcional nem substituível por controle administrativo (acesso, papelada etc.). Procedimento ajuda, mas não troca a exigência de equipamento/instalação adequada e certificada.
Base: NR-10, item 10.9 (requisitos para instalações/equipamentos em áreas classificadas).
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