Em uma unidade de processamento de gás natural, durante a p...

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Q3768427 Segurança e Saúde no Trabalho
Em uma unidade de processamento de gás natural, durante a parada programada para manutenção de compressores, uma equipe de eletricistas foi designada para intervir em painéis localizados em áreas classificadas com risco de explosão devido à presença de metano. O engenheiro responsável reforçou a necessidade de cumprimento integral da NR-10 e das normas de atmosferas explosivas, destacando que qualquer descuido poderia comprometer, não apenas os trabalhadores, mas toda a planta industrial. Segundo a NR-10, em atividades elétricas realizadas em áreas classificadas de indústrias de gás natural:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado situou a intervenção elétrica em área classificada com presença de metano, acionando os itens 10.8.8, 10.8.8.1, 10.9.2 e 10.9.4 da NR-10. Isso exige trabalhadores enquadrados no item 10.8 e autorizados pela empresa, além de instalações/equipamentos com conformidade ou certificação específica para atmosferas explosivas, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: NR-10 em área classificada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite autorização verbal pelo superior imediato. A base normativa informa que a autorização é concedida pela empresa, dentro dos requisitos formais do item 10.8, e não se flexibiliza por curta duração da tarefa ou por baixa tensão.
B
Errada
Está errada porque permite atuação sem capacitação específica em NR-10, desde que haja supervisor e EPI. A NR-10 condiciona a autorização ao enquadramento do trabalhador como capacitado, qualificado ou profissional habilitado, com curso e aproveitamento satisfatórios; supervisão e EPI não substituem esse requisito pessoal.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque reúne os dois requisitos técnicos que a NR-10 exige nesse contexto: requisito pessoal e requisito da instalação/equipamento. Pelo item 10.8, a intervenção depende de trabalhador enquadrado como capacitado, qualificado ou profissional habilitado, com autorização concedida pela empresa nos termos do item 10.8.8.1; e, para atmosferas potencialmente explosivas, o item 10.9.2 exige avaliação de conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, além de observância de procedimentos específicos conforme o item 10.9.4. A redação da alternativa é resumida de prova, mas é a única materialmente compatível com essa combinação exigida pela norma.
D
Errada
Está errada porque trata equipamento à prova de explosão como algo apenas desejável e substituível por controle de acesso. Em área classificada, a conformidade/certificação das instalações e equipamentos elétricos é exigência técnica da NR-10; medida administrativa pode ser complementar, mas não substitui a proteção técnica.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar exigências formais e técnicas da NR-10 por soluções aparentemente suficientes, como autorização verbal, presença de supervisor, uso de EPI ou controle administrativo de acesso.
Dica para questões semelhantes
  • Em área classificada, verifique sempre dois blocos ao mesmo tempo: quem pode intervir e se a instalação/equipamento atende à conformidade/certificação exigida.
  • Não aceite como suficiente permissão informal do chefe; a autorização deve seguir a forma prevista pela empresa nos termos da NR-10.
  • Supervisão presencial e EPI complementam a segurança, mas não suprem falta de capacitação/qualificação exigida para autorização.
  • Em atmosfera explosiva, medida administrativa não substitui requisito técnico de equipamento e instalação apropriados.

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Comentários

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De acordo com a NR-10, as atividades elétricas em áreas classificadas (locais com potencial de ocorrência de atmosferas explosivas, como indústrias de gás natural) devem seguir rigorosos requisitos de segurança. Apenas trabalhadores qualificados, capacitados e formalmente autorizados podem intervir nessas instalações, utilizando equipamentos e materiais elétricos com certificação específica para atmosferas explosivas.

Qualificação e autorização dos trabalhadores:

  • Os trabalhadores devem ser qualificados (com curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino), habilitados (com registro no conselho de classe, como o CREA), capacitados (treinados sob orientação de profissional habilitado e autorizado) e formalmente autorizados pela empresa.
  • A autorização deve ser registrada no sistema de identificação da empresa e no prontuário das instalações elétricas, conforme os itens 10.8.4 a 10.8.6 da NR-10.

Treinamento específico:

  • O item 10.8.8.4 da NR-10 exige que os trabalhos em áreas classificadas sejam precedidos de treinamento específico sobre os riscos envolvidos. Esse treinamento deve ser adequado ao tipo de risco presente na área classificada, como explosividade, eletricidade estática, entre outros.

Certificação de equipamentos e materiais:

  • O item 10.9.2 da NR-10 determina que os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados a instalações elétricas em atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (INMETRO). Esses equipamentos devem ser à prova de explosão e atender às normas técnicas específicas, como a NBR IEC 60079-14.

Permissão de trabalho:

O item 10.9.5 estabelece que os serviços em áreas classificadas só podem ser realizados mediante análise de risco e permissão de trabalho formalizada. Essa permissão deve incluir:

  • Identificação dos riscos presentes.
  • Medidas de controle, como uso de EPI e EPC adequados.
  • Monitoramento de gases e outros agentes de risco.

Medidas de proteção:

  • As instalações elétricas em áreas classificadas devem contar com dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático, para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação (item 10.9.4).
  • Deve-se adotar medidas para evitar acúmulo de eletricidade estática, como aterramento e dispositivos de descarga elétrica (item 10.9.3).

C

A NR-10 é rigorosa quanto a atividades em áreas classificadas (com risco de explosão). O trabalho exige profissionais autorizados e que possuam treinamento específico sobre os riscos, não sendo permitida a improvisação ou ordens meramente verbais. Além da mão de obra qualificada, a norma torna obrigatório o uso de materiais e equipamentos elétricos com certificação específica para atmosferas explosivas (ex: equipamentos blindados) para evitar a ignição de gases como o metano.

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GABARITO : C.

ERRO DAS DEMAIS:

Alternativa (A) - ERRADA

“Autorização verbal” não atende ao requisito de autorização formal do trabalhador para intervir em eletricidade.

Base: NR-10, item 10.8.4 (anuência formal da empresa).

Alternativa (B) - ERRADA



Acompanhamento por supervisor e uso de EPI não substituem a exigência de capacitação/treinamento NR-10 e de autorização formal para intervir.

Base: NR-10, item 10.8 (capacitado/treinamento e requisitos de atuação) e NR-10, item 10.8.4 (autorização formal).

Alternativa (D) - ERRADA

Em área classificada, equipamento “à prova de explosão”/certificado não é opcional nem substituível por controle administrativo (acesso, papelada etc.). Procedimento ajuda, mas não troca a exigência de equipamento/instalação adequada e certificada.

Base: NR-10, item 10.9 (requisitos para instalações/equipamentos em áreas classificadas).

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