A palavra “publicidade” tem sua origem no latim “publicus” e...
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, aponta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A ação de publicidade visa: