São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente previ...
itens a seguir.
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência da ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
Coação moral irresistível
Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Moral não é física.
Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.
A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea “c” , primeira parte – C.P.
São necessários os seguintes elementos:
Existência de um coator – responderá pelo crime
Irresistível : Não tem como resistir.
Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos.
Obediência hierárquica
Relação de direito público
Subordinação pública
Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal
Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.
EX: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso. Não é aceitável, pois é ilegal.
São necessários os seguintes elementos:
Obediência às formalidades legais.
Não manifestamente ilegal (Ex. Tortura, matar)
Obediência estrita.
fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=660:coacao-irresistivel-e-obediencia-hierarquica&catid=8:penal&Itemid=80 Certa questão
Excludentes de Culpabilidade;
1) Menor
2) Embriaguez completa
3) Doente mental
4) Erro de proibição quando irresistível
5) Coação moral irresistível
6) Ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico Questão correta , além das supracitadas causas excludentes , há ainda a Inimputabilidade , seja biólogia ou ainda psicológica , porém como a questão não fala SOMENTE , conclui-se que foram apenas exemplificadas as situações e não taxativas CRIME = Fato Típico + Antijurídico + Culpável
Coação Física IRRESISTÍVEL - - FATO ATÍPICO
Coação Moral IRRESISTÍVEL - - EXCLUI A CULPABILIDADE
EXCLUDENTES DE ILICITUDE: Estado de Necessidade; Legitima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de Direito.
Também conhecidas como justificantes, descriminantes (art. 20,23,24 e 25 CP).
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE : Ausência de Imputabilidade; Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude; Ausência de Inexigibilidade de Conduta Diversa.
-- Ausência de Imputabilidade: Menoridade/doença mental ou desenvolvimento mental retardado/embriaguez completa por caso fortuito ou força maior.
--- Embriaguez completa e acidental (fortuito ou força maior) completa: isenta/ incompleta: diminui ¹/3 a ²/3.
-- Ausência de Potencial Conheicmento da Ilicitude: erro de proibição (art. 21 CP) - erro de proibição escusável isenta pena; erro de proibição inescusável diminui a pena de ¹/6 a ¹/3.
-- Ausência de Inexigibilidade de conduta diversa (art. 22) - Coação moral irresistível; Obediência hierárquica.
Excludentes de Tipicidade: Coação física absoluta; Princípio da insignificância; Princípio da Adequação Social e Teoria da Tipicidade Conglobante (explicar a tipicidade) "São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente previstas no Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível e a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico."
SÓ UM DETALHE SOBRE ESSA QUESTÃO:
O Art. 22 DO CPB DIZ O SEGUINTE: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem." COMO SE PODE OBSERVAR EXPRESSAMENTE O TEXTO DO CPB NÃO TRAZ A EXPRESSÃO MORAL.
COMO O CESPE É ESCROTO É BOM TERMOS CUIDADO COM ESSES DETALHES.
É BOM FICAR LIGADO. Excelente explicação Matheus Bomfim..... relamente a Banca foi um pouco maldosa na elaboração dessa questão, quando ela fala EXPRESSAMENTE previstas no CP.sabemos que existem outras causas excludentes da culpabilidade.que não estão EXPRESSAMENTE previstas no código.
tem coação irresistível no art. 22 que pode ser física ou MORAL, que ao contrário do que o cespe afirma, não esta totalmente expresso.
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE : I-P-E
I-mputabilidade - P-otencial conhecimento da ilicitude E-xigibilidade de conduta diversa;
EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE ; M-E-D-E-C-O
M-enor - E-mbriaguez completa - D-oente mental - E- rro de proibição quando irresistível C-oação moral irresistível - O-rdem não manifestamente ilegal de superior hierárquico
Essa questão é pura sacanagem. Faltou o "MORAL" para estar expressamente prevista. Outra coisa é que a questão não fala se a ordem foi praticada ou não, se não foi praticada será excludente de que??? Essa questão é do tipo que você sai com 100% de certeza do acerto e se decepciona depois. É assim que o CESPE trabalha, um dia isso terá que acabar, mas no Brasil não se pode esperar muito.
I.. PUTA ECO! --> Exclui a culpabilidade
InimPUTAbilidade
Erro de proibição
Coação Moral Irresistível
Obediência hierárquica à ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL
FIS TI, MÔ no CU
FIS TI --> COAÇÃO FISica irresistível -->exclui a TIpicidade
MÔ no CU--> COAÇÃO MOral irresistível --> exclui a CUlpabilidade
“Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo”
Galera, MUITO cuidado. O cespe diz na questão EXPRESSAMENTE. A lei não fala em coação MORAL. Mesmo assim o cespe considerou CORRETA a questão. Porém é de se ficar atento ao posicionamento da banca, recementemente foi cobrado:
(Q872833)- STM - Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.
Gab: C
ARTº 22. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Causas de exclusão de ilicitude: LEEE
>>> Legítima defesa
>>> Estado de necessidade
>>> Estrito cumprimento do dever legal
>>> Exercício regular do direito
Causas de exclusão de culpabilidade
>>> Inimputabilidade [menor de 18 anos, embriaguez completa involuntária, doente mental]
>>> Erro de proibição
>>> Coação moral irresistível
>>> Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável
Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)
Exclui o CULPÁVEL - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
COAÇÃO MORAL IRRESÍSTIVEL: exclui a culpabilidade.
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: exclui o fato Típico.
Expressamente no CP nao esta...Eu sempre confundo estrito cumprimento do dever legal com ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
GAB. CERTO
Quem encontrar EXPRESSAMENTE no Código Penal o termo coação "MORAL" Irresistível, Eu pago o almoço, com direito a uma coca-cola trincando...kkkkk
Exigibilidade de conduta diversa – rol exemplificativo, admite supralegais
Coação moral irresistível
- Coação física irresistível – fato atípico
- Envolvimento mínimo de 3 pessoas (coator, coagido e vítima do crime)
- Obs.: obrigar alguém a praticar um crime, causando sofrimento físico ou mental, é tortura
- O coator vai responder pelos crimes praticados pelo coagido e pela tortura
- Coação moral resistível – agravante genérica (coator) e atenuante genérica (coagido)
- Temor reverencial não se confunde com coação moral irresistível
Obediência hierárquica
- Impossibilidade do subalterno de conhecer o caráter ilegal da ordem
- Inexigibilidade de conduta diversa
- Relação de Direito Público (apenas hierarquia vinculada à função pública)
- Cumprimento estrito da ordem – estritos limites
Dirimentes supralegais > causa de exclusão da culpabilidade não prevista na legislação penal
- Cláusula de consciência: por motivo de consciência ou crença, pratica algum fato previsto como crime. Ex: pai que não permite transfusão de sangue no filho.
- Desobediência civil: atos de insubordinação. Ex: ocupações de prédios públicos.
- Apenas a exigibilidade de conduta diversa admite excludentes supralegais
Excludentes de Culpabilidade:
MEDECO
Menor
Embriaguez completa
Doente mental
Erro de proibição quando irresistível
Coação moral irresistível
Ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico
EXCLUI A CULPABILIDADE:
MÉDECO
- Menoridade Penal.
- Embriaguez completa (proveniente caso fortuito / força maior).
- Doença mental.
- Erro de proibição.
- Coação moral irresistível. (física exclui a conduta ).***
- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
Falou-se coação moral irresistível!
No art. 22 do CP é coação irresistível. Sendo que existe a coação física e a moral. Portanto, depreende-se que a assertiva não está expressamente conforme o Art. 22 do CP.
- Menoridade Penal.
- Embriaguez completa (proveniente caso fortuito / força maior).
- Doença mental.
- Erro de proibição.
- Coação moral irresistível. (física exclui a conduta ).***
- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.