De acordo com a NR-16 – Periculosidade, assinale o que for c...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: B
Tema central: A questão aborda a NR-16 – Periculosidade, norma que trata das atividades ou operações perigosas e os direitos do trabalhador nessas situações.
Resumo teórico: De acordo com a CLT (art. 193) e a NR-16, atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a riscos acentuados, como explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes e roubos. Quem trabalha nessas condições tem direito a um adicional de periculosidade. Por outro lado, a NR-15 trata da insalubridade, que envolve agentes nocivos à saúde. O trabalhador que tem direito aos dois adicionais deve optar por apenas um deles – não é permitido acumular ambos (Art. 193, §2º da CLT).
Justificativa da alternativa B: A alternativa B está correta porque diz: “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.” Isso está em conformidade com a legislação: caso o trabalhador faça jus tanto ao adicional de insalubridade quanto ao de periculosidade, ele pode escolher qual irá receber. Fonte: CLT, Art. 193, §2º.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. O adicional de 30% incide apenas sobre o salário base, e não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, Art. 193, §1º).
- C: Errada. A NR-16 realmente prevê exclusão de periculosidade para transporte de pequenas quantidades, mas os limites são 200 litros para líquidos inflamáveis e 135 kg para gás liquefeito (Anexo 2 da NR-16), e não os valores apresentados na alternativa.
- D: Errada. Os tanques de consumo próprio dos veículos não são considerados para efeito da NR-16 (Anexo 2, item 4).
- E: Errada. Se forem cumpridos os requisitos previstos na NR-10, a atividade não é considerada periculosa para atividades em baixa tensão no sistema elétrico de consumo.
Dica para concursos: Leia com atenção termos como “inclusive”, “sempre”, “não são considerados” e números exatos. Muitas pegadinhas trocam valores, palavras-chave ou misturam regras de normas diferentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão realmente desnecessária. Essas questões que infelizmente derrubam o concurseiro.
A alternativa correta é a B: O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Justificativa detalhada com base no texto oficial da e na CLT:
- Alternativa B (CORRETA): O item 16.2.1 da norma estabelece de forma literal: "O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido." A legislação brasileira proíbe a cumulação dos dois adicionais, permitindo ao trabalhador escolher o que for mais vantajoso. [, , , ]
- Alternativa A (Incorreta): O erro está na base de cálculo. O adicional de 30% incide estritamente sobre o salário-base, de forma que são excluídos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (item 16.2). []
- Alternativa C (Incorreta): Os limites corretos de isenção para pequenas quantidades em transporte são de até 200 litros para inflamáveis líquidos e 135 quilos para gasosos liquefeitos (item 16.6). A alternativa apresentou valores incorretos (150L e 75kg). []
- Alternativa D (Incorreta): O item 16.6.1 dita exatamente o oposto: "As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma." []
- Alternativa E (Incorreta): O Anexo IV dita que o trabalhador em baixa tensão no SEC só terá direito à periculosidade no caso de descumprimento do item 10.2.8 da NR-10. Se a empresa cumpre os requisitos de proteção coletiva da NR-10, o direito ao adicional é descaracterizado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo