A prática do assistente social no Sistema Único de Assistên...

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Q3832224 Serviço Social
A prática do assistente social no Sistema Único de Assistência Social é orientada por normativas técnico-operacionais e princípios éticos que organizam as intervenções realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, delimitando atribuições, metodologias e finalidades institucionais. Considerando essas diretrizes, qual afirmação descreve corretamente a atuação profissional no âmbito da proteção social básica e especial?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar a alternativa compatível com a Lei nº 12.435/2011, que orienta o PAIF e o PAEFI, e com a Resolução CFESS nº 569/2010. No caso, isso favorece a opção que menciona convivência familiar e comunitária, análise de vulnerabilidades e riscos, garantia de direitos e vedação de práticas terapêuticas ou clínicas.

Tema central: Atuação do assistente social no SUAS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca a lógica socioassistencial de proteção social e garantia de direitos por controle moral e disciplinamento dos usuários. Esse fundamento contraria o SUAS.
B
Errada
Está errada porque afirma restrição à demanda espontânea e exclui a busca ativa, mas as orientações técnicas do CRAS reconhecem expressamente a busca ativa de famílias vulneráveis no território.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve a direção técnico-operacional compatível com o SUAS: na proteção social básica, o PAIF busca prevenir rompimento de vínculos, prevenir violência nas relações familiares e garantir o direito à convivência familiar e comunitária; na proteção especial, o PAEFI atua com apoio, orientação e acompanhamento em situações de ameaça ou violação de direitos. Além disso, a Resolução CFESS nº 569/2010 veda terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social. Por isso, a formulação que combina fortalecimento de vínculos, análise de vulnerabilidades e riscos, garantia de direitos e afastamento de práticas terapêuticas/clínicas é a única compatível com a base normativa indicada.
D
Errada
Está errada porque atribui à atuação socioassistencial uma lógica de culpabilização da pobreza e de intervenção punitiva. Isso confronta a orientação do SUAS por proteção social e garantia de direitos.
Pegadinha da questão
A confusão foi misturar atuação socioassistencial orientada por direitos com práticas de controle moral, punição ou clínica terapêutica, além de tentar excluir a busca ativa do trabalho no CRAS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de CRAS, verifique se a alternativa admite busca ativa no território; restringir o trabalho à demanda espontânea tende a estar errado.
  • Quando aparecer SUAS, PAIF ou PAEFI, procure elementos como fortalecimento da convivência familiar e comunitária, análise de vulnerabilidades/riscos e garantia de direitos.
  • Se a alternativa converter a atuação socioassistencial em controle moral, punição ou culpabilização das famílias, ela contraria a lógica de proteção social do SUAS.
  • Diferencie atendimento socioassistencial de prática terapêutica: a base admite acompanhamento, orientação e atendimento técnico, mas veda terapias associadas ao exercício profissional do assistente social.

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