O orçamento público é formalizado obedecendo a princípios
previstos nas normas regentes da matéria. Dentre elas, está a Lei
n.º 4320/64, que determina a existência de um único orçamento
para cada um dos entes da federação. Essa determinação legal
tem relação com o princípio orçamentário conhecido como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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