O Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 informa que, após a
ocorrência de acidente de trabalho, a empresa é passível de
multa se não comunicar o ocorrido à Previdência Social em,
no máximo,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas