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Q3578337 Direito Financeiro
A Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabelece limites, prazos e procedimentos para o controle da gestão fiscal. Tais controles foram criados para assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como a previsibilidade dos gastos no médio e longo prazo. Analise as afirmativas que tratam das normas de gestão fiscal:

I - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
II - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, exceto se destinada ao pagamento da remuneração dos servidores ativos do Ente.
III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
IV - É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Despesa Pública e Gestão Fiscal (LC 101/2000)

Interpretação do Tema: A questão aborda normas de gestão fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aplicada à despesa pública. O candidato precisa dominar restrições, vedações e limites estabelecidos para o equilíbrio orçamentário.

Fundamentação Legal:

  • Art. 12, §3º da LRF: O Poder Legislativo só pode reestimar receita em caso de erro ou omissão.
  • Art. 44 da LRF: Veda usar receita de alienação de bens para despesa corrente, salvo regimes de previdência.
  • Art. 12, §2º da LRF: Receitas de operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital.
  • Art. 42 da LRF: Veda comprometer despesa para mandato seguinte sem disponibilidade de caixa.

Exemplo Prático: Imagine um município vendendo terrenos públicos (receita de capital); não pode usar esse valor para custear salários (despesa corrente), salvo para regimes previdenciários.

Alternativa Correta: C) Somente I, III e IV.

Justificativa:

  • I: Correta. Restringe a reestimativa de receitas pelo Legislativo (art. 12, §3º).
  • III: Correta. Limita operações de crédito ao valor das despesas de capital (art. 12, §2º).
  • IV: Correta. Proíbe despesa sem caixa nos últimos dois quadrimestres (art. 42).

Análise das demais:

II: Incorreta. O uso de receita de capital da alienação de bens para despesa corrente só é permitido para regimes de previdência, e não para salários em geral (art. 44). Atenção à expressão “exceto...servidores ativos”, que é uma pegadinha!

Pegadinha: Muitos candidatos confundem as exceções do art. 44. Salários não estão abarcados pela exceção, apenas contribuições a regimes próprios de previdência.

Contribuições Doutrinárias e Jurisprudenciais: José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) reforça essas vedações, e o STF já julgou a matéria na ADI 2238, confirmando a vedação do art. 44 da LRF.

Resumo da Estratégia: Leia atentamente os enunciados legais e destaque expressões como “salvo” e “vedada”. Sempre questione exceções e busque o texto literal da lei!

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