Suponha que um Município tenha obtido Receita Corrente Líqu...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - R$ 10.000.000,00
1. Tema central da questão
A questão aborda Limites de despesa com pessoal no setor público municipal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000. Entender esses limites é crucial para evitar sanções e garantir o equilíbrio das contas públicas.
2. Resumo teórico
A LRF determina que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) (§1º do art. 19). Caso esse limite seja excedido, o Município deve reduzir o excesso em pelo menos 1/3 do valor excedente no primeiro quadrimestre subsequente (art. 23, §3º).
3. Justificativa da alternativa correta
Cálculo do limite:
- RCL = R$ 200.000.000,00
- Limite de 60%: 200.000.000,00 x 60% = R$ 120.000.000,00
Despesa com pessoal realizada: R$ 150.000.000,00
Excedente: 150.000.000,00 - 120.000.000,00 = R$ 30.000.000,00
O Município deve reduzir, no mínimo, 1/3 deste excedente em quatro meses:
1/3 de 30.000.000,00 = R$ 10.000.000,00
Portanto, a alternativa correta é a letra E.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - R$ 50.000.000,00: Refere-se à diferença entre o realizado e 100 milhões, não ao limite legal.
- B - R$ 40.000.000,00: Sem correspondência com o cálculo correto do excedente ou do terço a ser reduzido.
- C - R$ 30.000.000,00: Total do excesso, mas a LRF exige a redução de apenas 1/3 no primeiro quadrimestre, não do total de imediato.
- D - R$ 20.000.000,00: Corresponde a 2/3 do excedente, valor maior do que o mínimo exigido pela LRF.
5. Estratégias para interpretação
Leia sempre o que a lei exige (1/3 do excedente), e não se deixe confundir por alternativas que apresentam valores totais ou frações diferentes. Atenção ao período (“primeiro quadrimestre”) e ao conceito de “redução mínima”.
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Gabarito: E
Para encontrar o valor correto a ser reduzido, aplicam-se as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quanto aos limites e prazos de recondução do excesso da Despesa Total com Pessoal (DTP).
Segundo o art. 19, III, da LRF, o limite global da despesa total com pessoal nos Municípios é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
- RCL = R$ 200.000.000,00
- Limite Máximo (60%) = 0,60 x 200.000.000,00 = R$ 120.000.000,00
- DTP Realizada = R$ 150.000.000,00
- Excesso Total = 150.000.000,00 - 120.000.000,00 = R$ 30.000.000,00
Conforme o art. 23 da LRF, se a despesa total com pessoal exceder o limite máximo ao final de um quadrimestre, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço (1/3) no primeiro quadrimestre.
- Redução Mínima no 1º Quadrimestre = 1/3 x Excesso Total
- Redução Mínima no 1º Quadrimestre} = 30.000.000,00 ÷ 3 = R$10.000.000,00
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