São requisitos do parecer: a indicação do número do processo...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Contador |
Q65781 Auditoria Governamental
Julgue os itens a seguir, acerca da auditoria do sistema de
controle interno do Poder Executivo federal.

São requisitos do parecer: a indicação do número do processo, do exercício examinado e da unidade gestora examinada; e o registro, em parágrafo intermediário, das impropriedades que resultem, ou não, em prejuízo à fazenda nacional.
Alternativas

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Alternativa correta: C (Certo)

Tema central: A questão aborda os requisitos formais do parecer na auditoria do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, que é um documento fundamental elaborado ao final dos trabalhos de auditoria.

Resumo teórico: O parecer de auditoria é um instrumento oficial e padronizado, utilizado para relatar os resultados da análise dos controles internos e das demonstrações contábeis, devendo conter informações essenciais que permitam identificar o objeto e o contexto do exame. Conforme previsto na Instrução Normativa SFC/CGU nº 01/2001 e em manuais do TCU, são requisitos básicos do parecer:

  • Indicação do número do processo – para identificação e rastreamento;
  • Exercício examinado – para contextualizar o período de análise;
  • Unidade gestora examinada – para especificar o órgão auditado;
  • Registro das impropriedadesmesmo que não gerem prejuízo, elas devem ser citadas em parágrafo intermediário, pois são relevantes para a avaliação do controle interno.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está certa, pois descreve corretamente exigências formais para a elaboração do parecer de auditoria governamental, seguindo as normas dos órgãos de controle. O registro das impropriedades, independentemente de causarem ou não prejuízo à fazenda nacional, é essencial para a transparência e para a possibilidade de adoção de medidas corretivas.

Estrategicamente: Ao ler questões deste tipo, observe palavras que indicam abrangência (“que resultem, ou não, em prejuízo”) e verifique se a norma exige esse detalhamento. Não caia em pegadinhas que omitam requisitos formais ou que restrinjam o conteúdo do parecer apenas a irregularidades que causem prejuízo.

Resumo final: O parecer de auditoria deve ser completo e claro, identificando corretamente o processo, o exercício e a unidade, além de registrar todas as impropriedades encontradas, com ou sem prejuízo identificado.

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Comentários

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O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
b) afetem a gestão ou situação examinada;
c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e
d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional.

questão certa
Há controvérsias na resposta. Na questão somente cita as impropriedades e não fala das irregularidades uma vez que existem diferenças conceituais entre ambas. Na minha opnião quesito errado.
Concordo com o colega, QUESTÃO ERRADA!!!

Conforme Instrução Normativa 01 SCIPEF

O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:

Um dos requiditos devem ser atendidos. se vc especifica apenas um, como no caso da questão, afirma-se que o certificado
sempre deve conter as impropriedades encontradas. Pode ter havido irregularidades.

Ainda, a questão afirma que :... Das impropriedades que resultem, ou não, em prejuizo a fazenda nacional.
A impropriedade não relaciona-se com prejuizo, caso tenha, havera certamente uma irregularidade. conforme entendimento das definições de impropriedade e irregularidade.

GAB: CERTO

Complementando!

Fonte: Guilherme Sant Anna  - Estratégia / Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU

O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos: 

I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada

II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada; 

III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que

a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares; 

b) afetem a gestão ou situação examinada; 

c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e 

d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional. 

IV.  observado  o  contido  no  parágrafo  intermediário,  concluir,  no  parágrafo  final,  emitindo opinião quanto à regularidade, ou não, da gestão examinada; 

V. conter data do Certificado correspondente ao dia de sua emissão; 

VI. conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades  hierárquicas  equivalentes  nos  órgãos  e  unidade  setoriais  do  Sistema  de  Controle Interno do Poder Executivo Federal; e 

VII. no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro no Conselho Regional de  Contabilidade  do  servidor  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal  que examinou as demonstrações financeiras. 

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