São requisitos do parecer: a indicação do número do processo...
controle interno do Poder Executivo federal.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (Certo)
Tema central: A questão aborda os requisitos formais do parecer na auditoria do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, que é um documento fundamental elaborado ao final dos trabalhos de auditoria.
Resumo teórico: O parecer de auditoria é um instrumento oficial e padronizado, utilizado para relatar os resultados da análise dos controles internos e das demonstrações contábeis, devendo conter informações essenciais que permitam identificar o objeto e o contexto do exame. Conforme previsto na Instrução Normativa SFC/CGU nº 01/2001 e em manuais do TCU, são requisitos básicos do parecer:
- Indicação do número do processo – para identificação e rastreamento;
- Exercício examinado – para contextualizar o período de análise;
- Unidade gestora examinada – para especificar o órgão auditado;
- Registro das impropriedades – mesmo que não gerem prejuízo, elas devem ser citadas em parágrafo intermediário, pois são relevantes para a avaliação do controle interno.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está certa, pois descreve corretamente exigências formais para a elaboração do parecer de auditoria governamental, seguindo as normas dos órgãos de controle. O registro das impropriedades, independentemente de causarem ou não prejuízo à fazenda nacional, é essencial para a transparência e para a possibilidade de adoção de medidas corretivas.
Estrategicamente: Ao ler questões deste tipo, observe palavras que indicam abrangência (“que resultem, ou não, em prejuízo”) e verifique se a norma exige esse detalhamento. Não caia em pegadinhas que omitam requisitos formais ou que restrinjam o conteúdo do parecer apenas a irregularidades que causem prejuízo.
Resumo final: O parecer de auditoria deve ser completo e claro, identificando corretamente o processo, o exercício e a unidade, além de registrar todas as impropriedades encontradas, com ou sem prejuízo identificado.
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Comentários
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I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
b) afetem a gestão ou situação examinada;
c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e
d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional.
questão certa
Conforme Instrução Normativa 01 SCIPEF
O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
Um dos requiditos devem ser atendidos. se vc especifica apenas um, como no caso da questão, afirma-se que o certificado
sempre deve conter as impropriedades encontradas. Pode ter havido irregularidades.
Ainda, a questão afirma que :... Das impropriedades que resultem, ou não, em prejuizo a fazenda nacional.
A impropriedade não relaciona-se com prejuizo, caso tenha, havera certamente uma irregularidade. conforme entendimento das definições de impropriedade e irregularidade.
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU
O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
b) afetem a gestão ou situação examinada;
c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e
d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional.
IV. observado o contido no parágrafo intermediário, concluir, no parágrafo final, emitindo opinião quanto à regularidade, ou não, da gestão examinada;
V. conter data do Certificado correspondente ao dia de sua emissão;
VI. conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades hierárquicas equivalentes nos órgãos e unidade setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e
VII. no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal que examinou as demonstrações financeiras.
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